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Em julgamento de aproximadamente sete horas, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o pedido de registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, à disputa pelo Senado Federal. Por um placar apertado de quatro votos favoráveis contra três contrários, a Corte paranaense julgou improcedente a ação de impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que solicitava o indeferimento da candidatura com base na cassação efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ocasião da cassação do mandato de deputado federal, o TSE havia interpretado que o ex-procurador burlou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendiam investigações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, com a decisão do TRE-PR, a candidatura de Deltan pelo Partido Novo permanece validada no estado, ficando a análise sobre uma possível inelegibilidade dependente de novo julgamento em grau de recurso perante o TSE.