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Ministério da Cultura prorroga convênio de R$ 200 mil com o Instituto Casa da Vila

Fonte: otempo.com.br | Data: 14/09/2026 05:00:30

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O Ministério da Cultura formalizou a prorrogação de ofício de um convênio celebrado com o Instituto Casa da Vila, envolvendo o montante total de R$ 200 mil. A decisão administrativa, que assegura a continuidade das atividades previstas no plano de trabalho da parceria, foi detalhada por meio do extrato de prorrogação de ofício publicado em edição recente do Diário Oficial da União (DOU).

A medida refere-se ao instrumento de código 997198 e estipula um novo cronograma para a execução das metas estabelecidas. Com a atualização, o período de vigência, que anteriormente possuía outros marcos temporais, passa a compreender o intervalo entre 12 de agosto de 2026 e 2 de setembro de 2027. O ajuste foi assinado em 11 de setembro de 2026 por Marcia Helena Gonçalves Rollemberg, secretária de cidadania e diversidade cultural da pasta federal.

Detalhes técnicos e financeiros

De acordo com as informações documentadas no DOU, o valor de R$ 200 mil é integralmente proveniente da administração pública federal, uma vez que o extrato indica um valor de contrapartida de R$ 0. Isso significa que a instituição convenente não precisará aportar recursos financeiros próprios para a execução direta do objeto deste instrumento específico. A Unidade Gestora responsável pela supervisão e controle do repasse é a de número 340029, vinculada diretamente à estrutura do ministério.

A prorrogação de ofício é um procedimento previsto na legislação administrativa brasileira para situações em que o cronograma de execução de um convênio ou contrato é afetado por atrasos na liberação de parcelas financeiras pelo ente concedente. Nesses casos, a administração pública estende o prazo de vigência automaticamente, independentemente de solicitação do convenente, visando evitar prejuízos à execução do projeto e garantir que o objeto pactuado seja plenamente realizado.

Contexto legal e institucional

O ato administrativo fundamenta-se nas diretrizes da Portaria Interministerial 127/2008, especificamente no artigo 30, inciso VI. Essa normativa disciplina os convênios e contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. A observância desses critérios técnicos é essencial para garantir a transparência no uso de verbas públicas e a regularidade das contas governamentais.

O Instituto Casa da Vila, entidade privada sem fins lucrativos inscrita sob o CNPJ 07.996.915/0001-48, figura como o beneficiário da medida. Parcerias desta natureza costumam envolver projetos de fomento cultural, preservação de patrimônio imaterial ou promoção da diversidade, pilares que compõem a atuação da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.

No âmbito governamental, a referida secretaria tem a missão de implementar políticas que reconheçam e valorizem as manifestações culturais de diferentes grupos sociais, promovendo a inclusão e o acesso democrático aos bens culturais. A manutenção de instrumentos jurídicos ativos, como este convênio, permite que as políticas públicas cheguem às bases comunitárias de forma contínua, mesmo diante de eventuais ajustes de calendário orçamentário.

Processos de fiscalização

Como ocorre com todos os repasses realizados pelo governo federal, a execução dos recursos pelo Instituto Casa da Vila está sujeita ao acompanhamento sistemático dos órgãos de controle. O ministério, na condição de concedente, deve monitorar se os cronogramas de atividades e as prestações de contas parciais estão em conformidade com o plano de trabalho original. Qualquer alteração subsequente na vigência ou no escopo do projeto exigirá novas publicações oficiais para manter a validade jurídica do acordo.

Esta prorrogação assegura que o projeto vinculado ao código 997198 tenha o tempo necessário para ser concluído dentro das normas estabelecidas, garantindo a aplicação segura do investimento público de R$ 200 mil no setor cultural brasileiro até o segundo semestre de 2027.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.