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Eleições | Passe livre no transporte coletivo para pleito de 2026 é instituído pela Prefeitura de Patrocínio

Fonte: redehoje.com.br | Data: 15/09/2026 10:06:21

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Ônibus do transporte coletivo serão usados em Patrocínio durante as eleições. Crédito: Secom/PMP

Medida garante gratuidade no transporte urbano aos eleitores nos dias de votação do primeiro e segundo turno

Da Redação da Rede Hoje

A Prefeitura instituiu a gratuidade no transporte coletivo urbano para as Eleições Gerais de 2026 no município. A medida garante o passe livre para os usuários da rede nos dias quatro de outubro, data do primeiro turno, e 25 de outubro, em eventual segundo turno. O objetivo estabelecido para a ação municipal é facilitar a mobilidade dos cidadãos e colaborar para o exercício do voto na cidade de Patrocínio.

A definição do benefício consta formalizada no Decreto 4.925, assinado em 31 de agosto de 2026 pelo prefeito Gustavo Brasileiro. O texto prevê a validade do transporte gratuito nas viagens de ida e de volta efetuadas pelos eleitores locais. As frotas e itinerários devem operar em horários equivalentes aos já mantidos e operados no quadro dos dias úteis da semana. A medida avalia as condições socioeconômicas da população.

A apresentação de documentos oficiais será exigida para que o passageiro utilize o serviço público de transporte sem custos. No trajeto de ida ao local de votação, a pessoa deve mostrar o título de eleitor ou comprovante do local de votação, aceito em meio físico ou por aplicativos digitais. Já na viagem de retorno para casa, o passageiro precisa apresentar o comprovante de votação entregue pelos mesários.

A isenção da tarifa fica restrita exclusivamente às viagens direcionadas ao comparecimento às urnas no pleito eleitoral. A empresa concessionária operadora do sistema público municipal fará a contagem dos passageiros e o controle de todos os passes concedidos. A empresa deverá elaborar e encaminhar a planilha detalhada com os custos apurados ao órgão municipal competente para que ocorra o ressarcimento financeiro previsto.

Determinações judiciais

O ato normativo atendeu ao pedido formal enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ao município. O requerimento foi feito por meio da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, solicitando as providências administrativas para garantir o serviço aos eleitores. A medida fundamenta-se na decisão final fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013 e na verificação prévia de dotação orçamentária própria.

O atendimento gratuito busca permitir a ida e a volta dos eleitores até as seções eleitorais durante o período das eleições. O passe livre municipal opera para eliminar dificuldades financeiras de deslocamento na data do pleito. Com essa organização logística programada, a estrutura do transporte urbano local garante o fluxo de passageiros nas datas definidas pela Justiça Eleitoral para a realização da votação nacional.