Lei cria linhas de crédito para renovação de frota de transporte
Fonte: brasilemfolhas.com.br | Data: 15/09/2026 13:01:05
Uma lei sancionada nesta segunda-feira (14) cria duas modalidades de crédito para a aquisição de veículos novos por taxistas, cooperativas, profissionais de transporte individual de passageiros e de transporte escolar. A norma autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para as linhas de financiamento voltadas ao setor.
Os veículos financiados devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada beneficiário pode financiar um automóvel, enquanto as cooperativas têm o limite de um veículo por cooperado. O crédito pode cobrir despesas acessórias, como seguros, tributos de transferência, custos cartorários e adaptações para pessoas com deficiência.
A segunda modalidade de crédito utiliza recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Estes valores são destinados à renovação de frotas e investimentos em equipamentos de transporte escolar, além de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá atuar como agente financeiro na primeira modalidade e habilitar outras instituições. Já nas operações vinculadas ao FIIS, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também podem operar. As garantias serão providas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A legislação amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para os profissionais do transporte remunerado privado individual. As instituições financeiras deverão publicar dados abertos sobre taxas, valores contratados e inadimplência, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto altera ainda o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores com habilitação na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir critérios extras.
A norma é resultado da conversão da Medida Provisória 1.366/2026, aprovada pelo Senado no dia 1º de setembro, sob relatoria do senador Giordano (Podemos-SP). O texto final incorporou trechos da MP 1.359/2026, que foi revogada com a sanção.