Anvisa veta funcionamento de cinco empresas de saúde
Fonte: otempo.com.br | Data: 16/09/2026 05:07:00
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) barrou o início das atividades de cinco empresas que atuam com medicamentos, cosméticos e insumos hospitalares. De acordo com a Resolução-RE nº 3.632, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), os estabelecimentos não apresentaram os documentos técnicos exigidos por lei.
Na prática, o indeferimento (negativa de pedido) impede que essas marcas comercializem ou distribuam seus produtos legalmente no Brasil. A decisão visa garantir que apenas empresas que comprovam condições de higiene e segurança operem no mercado nacional, protegendo a saúde do consumidor final.
Entenda a decisão da Anvisa
A medida foi assinada pelo coordenador de autorização de funcionamento de empresas da Anvisa, Daniel Marcos Pereira Dourado. Ele utilizou como base o regimento interno da agência e resoluções que determinam os padrões de boas práticas para o setor regulado em todo o país.
Entre os principais motivos para a proibição estão a ausência de relatórios de inspeção sanitária e atividades que não condizem com a licença solicitada. Sem a AFE (autorização de funcionamento de empresa), o estabelecimento fica impedido de abrir as portas ou fornecer insumos para outras redes de saúde.
Empresas que tiveram pedidos negados
A resolução determinou o veto ao funcionamento das seguintes companhias por razões específicas listadas pela agência federal:
- Primed Distribuidora de Medicamentos Ltda — o documento apresentado não atesta cumprimento de requisitos técnicos para cosméticos e produtos de higiene.
- Drogaria LCC Ltda — a empresa já possui uma autorização de funcionamento vigente, o que invalida o novo pedido de concessão.
- Missão Evangélica Caiuá/Missão Caiuá — falta de documento de instrução e atividade informada não se enquadra como farmácia ou drogaria.
- Base Hospitalar Ltda — não apresentou relatório de inspeção que ateste os requisitos técnicos para distribuir produtos de saúde.
- Nove Nove Comercio de Bazar Ltda — ausência de relatório de inspeção exigido para a importação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene.
Falta de requisitos técnicos
No caso da Base Hospitalar Ltda, a Anvisa reforçou que a autorização federal deve, obrigatoriamente, preceder o licenciamento sanitário local. Isso ocorre conforme o artigo 51 da Lei 6.360/1976 (norma que regula a vigilância sobre medicamentos, cosméticos e saneantes).
A agência fundamentou a maioria dos vetos nos artigos 15 e 18 da RDC (resolução da diretoria colegiada) nº 16/2014. Essas normas detalham que as empresas precisam de um laudo da autoridade sanitária local que comprove a capacidade de exercer as atividades com total segurança.
Próximos passos e fiscalização
A autorização especial (AE) é necessária para empresas que manipulam substâncias sujeitas a controle especial. Já a autorização de funcionamento (AFE) é o registro básico inicial. Operar sem esses documentos é considerado infração sanitária grave em todo o território nacional.
Para a Drogaria LCC Ltda, o motivo foi administrativo e cadastral. Como a empresa já possuía uma licença ativa, o novo pedido contraria a RDC nº 275/2019. Essa norma do governo federal organiza os procedimentos para evitar duplicidade de registros no sistema de vigilância.
Contexto das missões e importações
A decisão publicada no Diário Oficial também atingiu entidades que prestam serviços sociais, como a Missão Evangélica Caiuá. Segundo o órgão, a atividade informada pela instituição no documento encaminhado não é compatível com as regras para ser considerada uma farmácia.
Já a Nove Nove Comercio de Bazar Ltda tentava autorização para importar cosméticos, mas falhou ao não entregar o relatório de inspeção da vigilância local. Sem esse documento, O TEMPO ressalta que a agência não pode garantir a procedência e o armazenamento adequado dos produtos que chegam ao mercado.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
A equipe de “O TEMPO” produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.