Receita Federal habilita projeto de transmissão de energia em Santa Catarina ao Reidi
Fonte: otempo.com.br | Data: 16/09/2026 17:01:14
A Receita Federal do Brasil concedeu a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para a empresa Interligação Elétrica Biguaçu S.A. O objetivo do ato é incentivar a execução de obras no setor de energia em Florianópolis (SC), por meio da desoneração de tributos federais incidentes sobre a aquisição de bens e serviços. A decisão foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo nº 1.446, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O Reidi (regime que suspende a exigência das contribuições para o PIS e a Cofins em projetos de infraestrutura) beneficia pessoas jurídicas que possuam projetos aprovados para a implantação de obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Com a habilitação, a Interligação Elétrica Biguaçu S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 28.218.051/0001-03, fica autorizada a usufruir da suspensão tributária em aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto específico. O benefício tem validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato, desde que as obras permaneçam em execução.
O projeto beneficiado consiste em reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, conforme detalhado no Despacho nº 1.183 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 17 de abril de 2025. O enquadramento no regime especial foi previamente reconhecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de portaria publicada em julho de 2026. A obra está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO) sob o nº 90.030.44786/72.
Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, o período estimado para a execução das intervenções em Florianópolis (SC) compreende o intervalo entre 23 de abril de 2025 e 23 de dezembro de 2027. Durante este tempo, a empresa titular poderá aplicar a desoneração em contratos de prestação de serviços e na compra de máquinas, aparelhos e instrumentos novos destinados à incorporação no ativo imobilizado do projeto de infraestrutura.
A concessão do incentivo fiscal pelo governo federal é fundamentada na Lei 11.488/2007 e no Decreto 6.144/2007, que regulamentam o funcionamento do Reidi. De acordo com as normas da secretaria da Receita Federal, o auditor-fiscal Erick da Nobrega Barbosa assinou a habilitação no uso de suas atribuições legais, vinculadas ao Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida visa reduzir o custo Brasil e fomentar a modernização da rede elétrica nacional, essencial para a segurança energética da região Sul.
A utilização dos benefícios fiscais do Reidi está condicionada à regularidade fiscal da empresa habilitada. Caso as obras sejam interrompidas ou o projeto seja descontinuado antes do prazo previsto, o benefício pode ser cancelado, sujeitando a pessoa jurídica ao recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações cabe à Receita, que monitora a destinação dos bens e serviços adquiridos sob o regime de suspensão.
Esta habilitação é específica para a unidade de transmissão em Florianópolis e não se estende a outros projetos da mesma empresa que não tenham recebido a aprovação técnica do ministério setorial. A transparência na aplicação desses incentivos é garantida pela publicação de atos declaratórios individuais para cada projeto de infraestrutura qualificado pelo governo federal.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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