Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Cemitérios de SP e Master: Dino proíbe investigação de Mendonça

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br | Data: 17/09/2026 17:20:35

🔗 Ler matéria original

Os ministros Flávio Dino e André Mendonça, no STF

Reprodução/STF

Os ministros Flávio Dino e André Mendonça, no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal investigue as operações do Banco Master com empresas concessionárias de cemitérios de São Paulo, mas proibiu que a apuração atinja o ministro André Mendonça. Segundo decisão proferida por Dino nesta quarta-feira (17), qualquer ato investigativo que possa envolver Mendonça deve ser tratado pelo presidente do STF, Edson Fachin, junto ao colegiado da Corte.

Leia também:  PF marca depoimentos de Daniel e Henrique Vorcaro para dia 30

Dino é relator da ADPF 1.196, a ação discute a legalidade e as condições das concessões de cemitérios e serviços funerários de São Paulo. A decisão desta quarta foi tomada após novas informações apontarem vínculos financeiros entre o grupo econômico de Daniel Vorcaro e a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao Grupo Maya.

Ao acionar a PF, Dino afirmou ter identificado um “adensamento de indícios de crimes”.

Outrossim, havendo o adensamento de indícios de crimes, nas operações do Banco Master com as empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo, cujo esclarecimento é fundamental para o debate desta ADPF, oficie-se ao Exmo. Diretor Geral da Polícia Federal”Trecho da decisão de Flávio Dino

Segundo o ministro, empresas de Vorcaro teriam a titularidade fiduciária de 100% das ações da concessionária. Os papéis foram dados como garantia de dois financiamentos concedidos pelo Banco Master, que somavam R$ 78 milhões.

De acordo com os documentos citados na decisão, os contratos transferiram ao banco a chamada “propriedade resolúvel” das ações enquanto a dívida não fosse quitada. Os acordos também teriam conferido ao Master poderes sobre determinadas decisões societárias. As acionistas deveriam comunicar ao banco as convocações de assembleias e, em situações que pudessem afetar seus interesses, seguir a orientação da instituição financeira sobre como votar.

O contrato, segundo Dino, estabelecia que as acionistas deveriam exercer ou deixar de exercer o direito de voto conforme a “orientação exclusiva” do proprietário fiduciário. Elas também não poderiam aprovar determinadas operações com ativos sem autorização do credor.

Dino destacou ainda que os créditos envolvidos nas operações passaram por estruturas ligadas à Master Holding, constituída nas Ilhas Cayman e vinculada ao grupo de Vorcaro.

Além da concessionária ligada ao Grupo Maya, Dino citou a Cortel, que já estava no radar do processo. Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que também foi preso preventivamente, no âmbito da Operação Compliance Zero, exerceu a função de conselheiro na empresa.

Com as novas informações, Dino determinou que o Grupo Maya seja incluído no escopo da “prioridade de análise e fiscalização” estabelecida anteriormente no processo.

Também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faça, em 15 dias, um levantamento de informações sobre a concessionária, as empresas relacionadas, fundos de investimento e as demais concessionárias privadas de cemitérios de São Paulo.

Alcance delimitado da investigação

Na sua decisão, Flávio Dino estabeleceu limites para a atuação da Polícia Federal. No documento, ele afirmou que é “vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça”.

E justificou alegando que eventual apuração que envolva Mendonça “compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado”.

Dessa forma, o ministro restringiu o objeto do inquérito às “relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Dino também determinou que o presidente do STF, Edson Fachin, seja novamente comunicado sobre fatos relacionados à atuação funcional de Mendonça no processo.

Suspeitas envolvendo Mendonça

Dino se refere ao pedido de vista feito por Mendonça em 14 de março de 2025, durante o julgamento da ADPF 1196 , que trata das concessões dos cemitérios de São Paulo.

Segundo investigações, o  ministro André Mendonça se encontrou com Daniel Vorcaro um dia antes de pedir vista no julgamento, no Instituto Iter, em São Paulo. A versão apresentada pelo ministro é que foi um único encontro e ele se limitou a ouvi-lo.

No julgamento de 14 de março, Dino, relator do processo, havia votado pela manutenção das medidas cautelares  determinadas anteriormente pelo relator, entre elas o restabelecimento dos preços dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação praticados antes das concessões, corrigidos pela inflação, além de medidas para ampliar a transparência sobre os valores cobrados, as gratuidades e os direitos dos usuários.

As determinações também reforçavam a fiscalização das concessionárias e previam medidas para facilitar reclamações e denúncias e aplicar penalidades em caso de irregularidades.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Dino no voto.

Mendonça pediu vista e o julgamento foi suspenso. Depois, ele devolveu o processo em 25 de março.

Com a retomada do julgamento, em 4 de abril, apresentou seu voto-vista e abriu divergência em relação a Dino, ao votar contra o referendo das medidas cautelares. Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam a divergência.

Em 1º de setembro de 2025, o  ministro Luiz Fux devolveu o processo após o pedido de vista, liberando o caso para a retomada do julgamento. Desde então, porém, o processo permaneceu sob análise do relator, que agora acionou a PF.