Novas regras da Anac preveem proibição para voar e multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados: “Não há espaço para brincadeira”
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br | Data: 17/09/2026 17:31:58
O superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Giovano Palma, falou ao Gaúcha Mais sobre as novas regras da Anac que começaram a vigorar na segunda-feira (14). A Resolução nº 800 da agência pode impedir por até um ano o embarque de passageiros considerados “indisciplinados”.
A nova regulamentação estabelece três níveis de gravidade para as condutas cometidas em aeroportos ou a bordo de aeronaves: indisciplina, grave e gravíssima. As consequências variam conforme o comportamento, desde orientação e advertência até multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, impedimento de embarque por seis ou 12 meses.
O objetivo da nova regulamentação, segundo o superintendente, é diferenciar situações que podem ser resolvidas com uma orientação de comportamentos que representam riscos maiores para passageiros, tripulantes e para a operação.
— A gente espera que essa regra seja um grande divisor de águas. Que a gente consiga coibir essas práticas inadequadas não só nos aeroportos, mas também a bordo das aeronaves — diz Palma.
O superintendente ressalta que a regra vem para “coibir práticas inadequadas” que coloquem em risco a população, tantos nos aeroportos quanto nas aeronaves:
— Na aviação, não existe brincadeira. Tudo é levado muito a sério, porque é cheio de protocolos de segurança.
Novas medidas
A mudança na regulamentação da Anac ocorre após um aumento nos registros de passageiros indisciplinados. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 casos em 2025, contra 1.061 em 2024. O crescimento foi de 66%. Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados outros 881 episódios.
Segundo Palma, os casos começaram a crescer durante a pandemia de covid-19:
— Esses números de casos começaram a aumentar durante a pandemia. A gente esperava que no pós-pandemia diminuísse, mas não diminuiu. Então o Congresso fez uma solicitação para que a Anac regulamentasse.
A nova resolução estabelece que a consequência deve ser proporcional à conduta do passageiro. Nos casos mais leves, por exemplo, a orientação pode ser suficiente para evitar que o comportamento continue.
— Nós buscamos ter uma certa proporcionalidade entre o ato de indisciplina que é cometido e a consequência regulatória disso — afirma Palma. — Então temos desde casos mais leves, por exemplo, não observar as normas quando está passando por um raio-X. Para esses casos são questões mais leves que, com orientação, você consegue contornar.
Indisciplina
Os atos classificados como de indisciplina são aqueles considerados de menor gravidade. Nesses casos, não há previsão de multa pela Anac. A resposta pode ser uma orientação ou advertência ao passageiro.
Entre os exemplos estão:
- Ignorar orientações em solo
- Recusar instruções da tripulação
- Utilizar aparelho eletrônico proibido
- Causar tumulto
- Não seguir corretamente determinadas instruções durante o voo
Palma destaca que a situação muda quando a conduta ocorre dentro da aeronave, especialmente durante o voo:
— Uma coisa é um caso dentro do aeroporto, fora da aeronave. E outro é quando a aeronave está em voo, quando se tem menos ferramentas para contornar as medidas.
Casos graves
Os atos classificados como graves podem resultar em multa de até R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac, além do encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia. Entre os exemplos estão:
- Agressão a funcionário em solo
- Agressão a outro passageiro durante o voo
- Ameaça à tripulação
- Danos à aeronave
- Fumar a bordo
- Falso alarme de bomba ou arma
Uma ameaça desse tipo, mesmo que seja apresentada como brincadeira, pode provocar a mobilização dos protocolos de segurança da aviação.
O superintendente também explica que situações externas podem influenciar o comportamento de passageiros. Problemas no trânsito, condições meteorológicas ou o cancelamento de um voo, por exemplo, podem gerar frustração.
— Por vezes, as pessoas chegam no aeroporto e são influenciadas por fatores extras da aviação. Por exemplo, já teve um problema no trânsito, um problema meteorológico. É por uma questão de segurança que o voo é cancelado pela companhia. A pessoa acaba não compreendendo ou acaba não recebendo a assistência adequada.
Casos gravíssimos
A medida mais severa é destinada aos atos classificados como gravíssimos. Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro pode ser impedido de embarcar em outros voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a conduta.
Entre os exemplos estão:
- Adulterar ou alterar dispositivos de segurança da aeronave
- Agredir fisicamente um tripulante
- Atentar contra a dignidade sexual
- Levar arma ou explosivo a bordo
- Invadir ou tentar invadir a cabine de comando
- Tentar tomar o controle da aeronave
Nesses casos, o nome do passageiro pode ser incluído na chamada no-fly list, lista que reúne pessoas impedidas de embarcar em voos domésticos durante o período determinado. A regra também prevê o compartilhamento dessas informações entre as companhias aéreas.
Apesar do aumento dos registros, Palma ressalta que esses episódios representam somente uma parcela dos passageiros e assegura que a “maioria (dos passageiros)” é disciplinada.
Direito de defesa do passageiro
A Resolução nº 800 também estabelece procedimentos para a comunicação das ocorrências e garante o contraditório e a ampla defesa ao passageiro que se enquadre como “indisciplinado”.
Nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto comunica o passageiro e encaminha a documentação à Anac. O passageiro é informado sobre a ocorrência e pode apresentar sua manifestação antes da decisão sobre a multa.
Já nos casos gravíssimos, a companhia aérea toma a primeira decisão sobre a restrição de embarque. O passageiro pode recorrer da decisão.
— A regra foi construída de uma forma que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório. Esses casos graves e gravíssimos estão muito bem definidos na nossa resolução e são muito claros para serem definidos. Então esperamos que não haja uma judicialização disso, e que isso seja tratado pela via administrativa — explica Palma.
Se uma multa aplicada não for paga, o valor pode ser encaminhado para dívida ativa.