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Sandro Alex protocola denúncia no TCU contra Fiep, Sergio Moro e Edson Vasconcelos

Fonte: dpontanews.com.br | Data: 17/09/2026 17:07:53

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O candidato ao Governo do Estado do Paraná, Sandro Alex, protocolou uma denúncia com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Contas da União (TCU) contra a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o também candidato a governador, Sergio Moro, e o candidato a vice-governador, Edson José de Vasconcelos. A peça acusatória questiona a alteração estatutária promovida pela entidade e aponta o suposto uso da estrutura institucional do Sistema Fiep para alavancar candidaturas políticas nas Eleições Gerais de 2026.

Mudança estatutária em assembleia durante a Expo+Indústria

A controvérsia central gira em torno da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026, no Expotrade Convention Center, em Pinhais. Na ocasião, os delegados aprovaram a inclusão do § 3º no artigo 38 do Estatuto Social da Fiep. A nova redação afasta a quarentena de 5 anos para dirigentes que renunciarem ao cargo ou perderem o mandato por acumulação com funções de agente político.

O denunciante afirma que a reforma beneficia de forma direta o ex-presidente da Fiep, Edson José de Vasconcelos. Vasconcelos licenciou-se da presidência da entidade em março de 2026 para se filiar ao Partido Liberal (PL) e compor como vice a chapa encabeçada por Sergio Moro. Segundo a denúncia, a Fiep utilizou a concentração de delegados no evento Expo+Indústria para atingir o quórum qualificado de dois terços e cumprir o prazo decadencial do artigo 47 do Estatuto, que proíbe alterações estatutárias nos 12 meses anteriores ao fim do mandato.

Uso da estrutura institucional e contratos sob suspeita

Além da mudança no estatuto, a denúncia alega que a Fiep serviu de palanque eleitoral ao longo do ano de 2025 durante o ciclo de Fóruns Regionais da Indústria. O documento destaca que Sergio Moro participou de diversos encontros em municípios como Pato Branco, Londrina, Cambé, Irati e Curitiba na condição de convidado de honra, proferindo discursos de teor político e divulgando slogans posteriormente adotados em sua coligação partidária.

O texto também aponta indícios de contratações milionárias custeadas pelo Sistema Fiep/SESI/SENAI/IEL contemporâneas aos eventos. O denunciante levanta a hipótese de uso de verbas de natureza parafiscal para subsidiar a exposição dos candidatos, bem como o transporte e a hospedagem de delegados votantes.

Juridicidade e precedentes do TCU

A peça fundamenta a jurisdição do TCU com base em precedentes da própria Corte de Contas em relação à Fiep, como o Acórdão nº 1.643/2020 e o Acórdão nº 1.147/2022 do Plenário. A jurisprudência estabelece que as contribuições compulsórias repassadas pelo SESI e SENAI possuem natureza pública tributária, o que submete a aplicação dessas verbas ao controle externo e aos princípios da administração pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

A denúncia sustenta a ocorrência de desvio de finalidade na conduta dos dirigentes e pede a instauração de uma Tomada de Contas Especial para quantificar eventuais danos ao erário.

Pedidos de medida cautelar e diligências

Diante da proximidade do pleito eleitoral de outubro de 2026, Sandro Alex requereu concessão de medida cautelar para determinar que a Fiep:

  • Preserve integralmente todos os documentos fiscais, contratos, ordens de serviço e comprovantes de pagamento relativos aos Fóruns Regionais de 2024 e 2025, à Expo+Indústria de 2026 e à Assembleia Geral de 26 de agosto de 2026.
  • Apresente a discriminação detalhada dos gastos de cada evento e a respectiva origem orçamentária das verbas utilizadas.

No mérito, o denunciante pede a apuração da responsabilidade de Sergio Moro, Edson Vasconcelos, do presidente interino Virgilio Moreira Filho e dos demais administradores envolvidos, requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992) e o envio das conclusões ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.