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5 milhões deixaram a CLT para virar PJ: entenda o que muda para o trabalhador

Fonte: vozdobairro.com.br | Data: 18/09/2026 02:30:27

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5 milhões deixaram a CLT para virar PJ: entenda o que muda para o trabalhador

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Cerca de 5 milhões de trabalhadores migraram da CLT para contratos como pessoa jurídica entre janeiro de 2022 e março de 2026, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número chama atenção para o crescimento da chamada pejotização e para as diferenças entre ser contratado como PJ e ter carteira assinada.

Em muitos casos, a mudança ocorre após o desligamento do trabalhador, que passa a exercer a mesma função como pessoa jurídica. O modelo pode oferecer maior flexibilidade e, em algumas situações, remuneração mais alta, mas também transfere ao profissional responsabilidades que, na contratação CLT, ficam a cargo do empregador.

Na CLT, o trabalhador tem direitos como férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e proteção previdenciária. Já no modelo PJ, existe, em princípio, uma relação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, definida por contrato.

Para a advogada trabalhista Raquel Carvalho, o ponto principal é observar como a relação funciona na prática.

“Não é simplesmente o fato de a pessoa ter um CNPJ que define se ela é ou não empregada. É preciso analisar como o trabalho acontece. Se estão presentes elementos como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode existir uma discussão sobre o reconhecimento do vínculo.”

O crescimento da pejotização também aparece no Judiciário. Em 2024, foram registrados 285.055 processos pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, número 57% maior que o de 2023, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho.

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. Após determinar a suspensão nacional de processos relacionados à pejotização em 2025, o STF retirou, em 2026, a suspensão para processos que tramitam em primeira e segunda instâncias. A discussão sobre os limites da contratação PJ permanece em análise pela Corte.

Para Raquel, o trabalhador deve avaliar a proposta para além do valor mensal oferecido.

“Um profissional pode receber um valor maior como PJ e, ainda assim, precisar considerar os custos que passam a ser responsabilidade dele, como tributos, contribuição previdenciária, férias, períodos sem faturamento e a ausência de benefícios associados ao contrato CLT.”

A advogada ressalta que a contratação como PJ não é, por si só, irregular. A questão jurídica pode surgir quando o modelo é utilizado para encobrir uma relação que, na prática, apresenta características de emprego.

“A pergunta não deve ser apenas ‘PJ paga mais?’. O trabalhador precisa comparar o pacote completo: quanto vai receber, quais custos terá, quais direitos terá ou deixará de ter e, principalmente, como será a relação de trabalho no dia a dia.”

A diferença entre os dois modelos vai além da forma de pagamento. Para quem recebe uma proposta de contratação como PJ, entender as condições reais do trabalho pode ser fundamental antes de assinar o contrato

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
PATRICK BRYAN FERREIRA NASCIMENTO
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