Tribunal Superior do Trabalho paralisa análise de dissídio sobre paralisação dos Correios
Fonte: paranahoje.com.br | Data: 22/09/2026 03:44:15
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender, nesta segunda-feira (21), a sessão que julgaria o dissídio coletivo relacionado à greve dos Correios. Com a interrupção, a retomada da análise do caso foi agendada para a próxima quinta-feira (24), a partir das 15h30.
A decisão dos ministros ocorreu após acolherem uma questão de ordem apresentada pelo ministro Vieira de Mello Filho, que preside a corte trabalhista. O magistrado acatou o pedido para que as entidades sindicais representativas da categoria tenham um prazo de 48 horas para se manifestarem formalmente a respeito de novos documentos recentemente incluídos no processo, os quais solicitam que a paralisação seja declarada abusiva.
Durante a sessão, o presidente do TST explicou a motivação para a suspensão, destacando a necessidade de preservar as garantias processuais fundamentais. “Os documentos foram juntados na sexta à noite e no sábado. Não houve controvérsia sobre os documentos. Nós estaríamos em desapreço ao devido processo legal, porque estaríamos fundamentando uma decisão em documentos não examinados pela parte contrária”, pontuou o ministro.
A paralisação nacional dos empregados teve início na última quinta-feira (10). De acordo
No decorrer da semana passada, o próprio TST já havia emitido uma determinação exigindo a manutenção de pelo menos 80% do efetivo regular de trabalhadores em atividade durante o período de greve. Na ocasião, a presidência da corte avaliou que a atuação da estatal postal configura um serviço essencial à população e alertou que a interrupção total das atividades poderia trazer impactos negativos significativos para o andamento das eleições.
Em resposta à deflagração do movimento paredista, a administração dos Correios comunicou que colocou em prática um planejamento estratégico de continuidade de negócios, cujo objetivo principal é assegurar que o fluxo de entregas e postagens de correspondências e encomendas não seja totalmente paralisado em todo o território nacional.
Publicado originalmente em: agenciabrasil.ebc.com.br