A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma nova atualização nas regras para o atendimento a passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, cujas medidas entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A resolução emitida pela ANAC esclarece as obrigações das companhias aéreas com base no Código Brasileiro de Aeronáutica, prevendo que eventos de caso fortuito ou força maior — como restrições de pouso e decolagem devido a condições meteorológicas adversas ou falhas na infraestrutura aeroportuária — isentam as empresas de responsabilidade civil pelos impactos gerados. Além disso, a norma ratifica que a prestação de assistência material aos passageiros afetados não implica reconhecimento automático de culpa ou dever de responsabilização adicional por parte das companhias aéreas.