Proteção fortalecida: Conselho Tutelar de Alvorada tem dez dias para reestruturar serviços e padronizar rotinas
Fonte: portaldoamaral.com.br | Data: 23/09/2026 11:03:39
Recomendação do MPTO visa assegurar atuação coletiva, solucionar impasses internos e manter assistência ininterrupta a menores.
A regularidade dos serviços públicos de amparo à infância e a necessidade imediata de harmonia funcional em Alvorada, município situado no Sul tocantinense, motivaram a emissão de uma recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta terça-feira, 22. O órgão ministerial delimitou uma série de diretrizes para sanar inconsistências na rotina de trabalho e estabeleceu o prazo de dez dias para que os conselheiros informem as providências acolhidas e encaminhem um cronograma de regularização das atividades.
Fim dos atritos internos
No teor do documento, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho evidenciou a existência de desentendimentos entre os integrantes do colegiado, situação que vinha prejudicando a gestão de plantões e a assistência prestada à comunidade. Relatórios prévios elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) já haviam apontado deficiências na padronização de formulários, nos registros das ocorrências e na formalização dos procedimentos cotidianos.
Soberania das decisões coletivas
Entre as exigências apontadas pela promotoria, destaca-se a obrigatoriedade de se preservar o princípio da colegialidade. Pela legislação vigente e pelo regimento interno, deliberações de competência do órgão não podem ser tomadas monocraticamente por um único membro, devendo resultar do consenso e da avaliação conjunta de todo o grupo em reuniões deliberativas periódicas e devidamente documentadas.
Plantões e medidas emergenciais
As ocorrências de urgência registradas durante os turnos de plantão permanecem autorizadas para preservar a integridade das vítimas, mas precisam ser comunicadas formalmente a todos os conselheiros no primeiro dia útil subsequente para confirmação ou revisão coletiva. O MPTO fixou ainda o cumprimento estrito das escalas de expediente presencial e sobreaviso, com controle transparente de ponto para assegurar acolhimento contínuo e sem interrupções à população.
Estrutura e suporte municipal
A recomendação ministerial também distribuiu responsabilidades aos órgãos complementares da rede de proteção. Ao CMDCA caberá a fiscalização rigorosa do exercício funcional de cada conselheiro, apurando eventuais desvios. Já o Poder Executivo Municipal foi advertido sobre a obrigação de disponibilizar infraestrutura predial condizente, mobília, insumos de escritório, apoio administrativo e salas reservadas que viabilizem a realização de reuniões reservadas e o acolhimento seguro das famílias atendidas.