Nenhuma das 10 feiras e mercados públicos de Palmas tem licença válida dos Bombeiros
Fonte: portalonorte.com.br | Data: 23/09/2026 11:43:23
Nenhuma das dez feiras e mercados públicos consultados em Palmas possui licença válida de segurança contra incêndio. A constatação levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a recomendar que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um plano emergencial para regularizar os espaços.
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A recomendação foi expedida após o incêndio registrado em 25 de agosto na Feira da 304 Sul. As chamas atingiram um estande e causaram danos materiais. Não houve feridos, e extintores disponíveis no local foram utilizados para conter o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiros.
As dez feiras e mercados públicos da Capital reúnem cerca de 3 mil boxes e mais de mil feirantes.
QUATRO LOCAIS TÊM PROJETOS APROVADOS
Segundo o MPTO, quatro equipamentos possuem projetos de segurança contra incêndio aprovados, mas ainda dependem da execução das adequações ou da inspeção final do Corpo de Bombeiros.
São eles:
- Feira da 307 Norte;
- Feira do Jardim Aureny I;
- Feira da 304 Sul;
- Feira da Promessa.
A aprovação do projeto não significa que o estabelecimento esteja licenciado. Para a emissão da licença, é necessário cumprir as exigências técnicas e passar pela vistoria dos Bombeiros.
SEIS NÃO TINHAM REGULARIZAÇÃO INFORMADA
Outros seis espaços não tinham processo de regularização ou projeto aprovado informado ao Ministério Público:
- Feira da 503 Norte;
- Feira da 1106 Sul;
- Feira do Jardim Aureny III;
- Mercado Municipal Maria das Dores Brito;
- Feira de Taquaruçu Grande;
- Centro de Comercialização de Produtos Artesanais e Regionais de Palmas (Cecop).
A recomendação determina a abertura ou continuidade dos processos necessários, elaboração dos projetos, execução das adequações e realização das inspeções finais.
PREFEITURA TERÁ 30 DIAS
A Prefeitura de Palmas deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação com cronograma, documentos e informações sobre as providências previstas para cada um dos dez locais.
O acompanhamento do cumprimento ficará a cargo do MPTO. A recomendação nº 31/2026/URB/23ªPJC foi expedida pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2026.0015922, e publicada na edição nº 2.475 do Diário Oficial Eletrônico do MPTO.
A medida tem caráter extrajudicial e não determina a interdição das feiras e mercados. Caso as providências não sejam adotadas, o Ministério Público poderá avaliar outras medidas administrativas ou judiciais.
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