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Tramita na Câmara de Goiânia projeto de lei (PL 437/2026) que institui a Política Municipal de Atividades Educacionais Complementares no Contraturno Escolar. A iniciativa é destinada a estudantes matriculados em período parcial na Rede Municipal de Ensino. De autoria do vereador Olavo Pires (PRTB), a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o texto, o contraturno escolar corresponde ao período distinto daquele em que o estudante participa regularmente das atividades curriculares obrigatórias. Nesse intervalo, o aluno poderá realizar atividades complementares e facultativas, realizadas tanto no ambiente escolar quanto em outros espaços públicos, comunitários, culturais, esportivos, científicos, tecnológicos e sociais adequados ao seu desenvolvimento.

Entre as atividades complementares previstas no projeto estão acompanhamento pedagógico, reforço escolar e ações de recomposição da aprendizagem; leitura, literatura e produção textual; música, dança, teatro, artes visuais e outras manifestações artísticas e culturais; além de práticas esportivas, recreação e atividades de lazer.

A proposta também inclui atividades relacionadas à informática, educação digital, programação, robótica, ciência e tecnologia; iniciação científica, experimentação, matemática, raciocínio lógico e participação em feiras, mostras e olimpíadas do conhecimento; educação ambiental, sustentabilidade, hortas educativas e ações de preservação do meio ambiente; educação financeira e noções de empreendedorismo.

O texto prevê ainda ações voltadas à educação para a cidadania, aos direitos e deveres, à convivência social e à cultura de paz; xadrez, jogos educativos e outras atividades destinadas ao desenvolvimento cognitivo; promoção da saúde, bem-estar, alimentação saudável e qualidade de vida.

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