Anac separa assistência de indenização por atraso de voo – Times Brasil | CNBC
Fonte: timesbrasil.com.br | Data: 23/09/2026 21:08:28
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos, deixando explícita a separação entre a assistência que as companhias aéreas devem prestar aos passageiros e uma eventual obrigação de indenizá-los.
A revisão da Resolução 400/2016 estabelece que oferecer alimentação, hospedagem ou transporte não significa que a empresa reconheceu culpa ou responsabilidade pelo problema ocorrido. Uma eventual indenização continuará dependendo da análise da responsabilidade civil, conforme a legislação e os tratados internacionais aplicáveis.
A mudança busca tornar mais clara uma distinção que vinha sendo reivindicada pelas companhias aéreas, que atribuem parte da judicialização envolvendo atrasos e cancelamentos a divergências na interpretação das responsabilidades das empresas.
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Assistência continua obrigatória
As alterações não eliminam as obrigações de assistência material já previstas para os passageiros. Em atrasos superiores a duas horas, as empresas continuam obrigadas a fornecer alimentação. Quando a espera passar de quatro horas e exigir pernoite, permanecem as obrigações de hospedagem e transporte.
A Anac também ampliou as exigências relacionadas à comunicação com o consumidor. Assim que souberem de atraso, cancelamento ou interrupção, as companhias deverão informar o passageiro por meios digitais e apresentar a previsão de partida.
As empresas também terão de indicar alternativas de reacomodação, possibilidades de reembolso quando aplicáveis e as formas disponíveis para acesso à assistência material.

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Reembolso poderá substituir atendimento direto
Em circunstâncias excepcionais, a companhia poderá reembolsar despesas do passageiro em vez de fornecer diretamente a assistência. Essa possibilidade valerá quando problemas de infraestrutura aeroportuária, falta de fornecedores locais ou outras emergências impedirem o atendimento, e os gastos deverão ser comprovados.
Outra mudança ocorre já no momento da compra da passagem. O consumidor deverá ser informado de que a operação do voo pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança ou limitações operacionais.
Para situações que afetem de forma generalizada o transporte aéreo, como o fechamento do espaço aéreo, a Anac poderá estabelecer temporariamente regras diferentes para o cumprimento da assistência material. A medida terá prazo determinado e dependerá de decisão fundamentada da agência.
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As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
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