Acidente de Trabalho no INSS: Seus Direitos, Benefícios (B91 e Auxílio-Acidente) e Estabilidade
Fonte: opinionjus.com.br | Data: 24/09/2026 04:36:03
Sofrer um acidente durante o exercício da atividade profissional ou desenvolver uma doença ocupacional gera uma série de impactos na vida do trabalhador. Para mitigar esses danos, a Legislação Trabalhista e Previdenciária assegura uma rede de proteção financeira e estabilidade no emprego.
Neste artigo, você entenderá o que é considerado acidente de trabalho pela legislação, a diferença entre os benefícios do INSS (B31 e B91), o valor do Auxílio-Acidente indenizatório e como garantir sua estabilidade de 12 meses após a alta médica.
O Que É Considerado Acidente de Trabalho pela CLT e pelo INSS?
Segundo o Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Tipos de Acidentes Equiparados por Lei:
- Acidente Típico: Ocorre no local e horário de trabalho (ex: queda de andaime, corte com máquinas).
- Doença Profissional ou Ocupacional: Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade (ex: LER/DORT em bancários ou perda auditiva em ambientes ruidosos).
- Acidente de Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), independentemente do meio de transporte utilizado.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): O Documento Mais Importante
Assim que o acidente ocorre, a empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente, em caso de morte).
Atenção: Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública poderão registrar a CAT diretamente no portal do Governo Federal.
B31 vs. B91: Qual a Diferença Entre os Benefícios por Incapacidade?
Quando o afastamento médico for superior a 15 dias, o trabalhador é encaminhado ao INSS. É fundamental prestar atenção ao código de concessão do benefício:
| Característica | Benefício Comum (B31) | Benefício Acidentário (B91) |
| Origem da Doença/Lesão | Sem relação com o trabalho (ex: gripe, cirurgia de apêndice). | Diretamente ligada ao trabalho ou acidente. |
| Exige Carência? | Sim (mínimo de 12 contribuições). | Não exige carência (1 dia de registro já garante). |
| Depósito de FGTS no Afastamento? | A empresa não é obrigada a depositar. | A empresa deve continuar depositando o FGTS. |
| Gera Estabilidade no Emprego? | Não gera estabilidade. | Gera estabilidade de 12 meses após o retorno. |
Estabilidade Provisória de 12 Meses
O trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário (B91) tem direito à estabilidade provisória de pelo menos 12 meses após a cessação do benefício pago pelo INSS (Artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).
Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante o primeiro ano de retorno às atividades normais.
Auxílio-Acidente: O Benefício Indenizatório Pouco Conhecido
Se após a consolidação das lesões causadas pelo acidente restar qualquer sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, ele terá direito ao Auxílio-Acidente.
- Qual o Valor? Corresponde a 50% do valor do salário de benefício.
- Pode Continuar Trabalhando? SIM! O Auxílio-Acidente é uma indenização. O trabalhador recebe o benefício do INSS junto com o salário normal do seu novo ou atual emprego.
- Até Quando É Pago? É pago até a véspera da sua aposentadoria ou do óbito do segurado.
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