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Processos seletivos para funções temporárias em BH poderão ter exame toxicológico

Fonte: otempo.com.br | Data: 25/09/2026 09:19:01

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderá exigir exame toxicológico em processos seletivos para funções públicas temporárias no município. A possibilidade foi estabelecida pela Lei nº 12.147, publicada nesta sexta-feira (25/9) no Diário Oficial do Município (DOM), e deverá ser prevista no edital do processo seletivo.

A exigência poderá ser feita durante a avaliação médica de aptidão quando a natureza da atividade e os riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas justificarem a realização do exame. Entre as funções temporárias citadas pela lei estão as exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve).

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Os critérios para a realização do exame deverão ser técnicos e objetivos e seguir recomendações de órgãos como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O resultado do exame poderá ser utilizado como critério de inaptidão, mas o candidato deverá ter direito à contraprova, manifestação técnica e ampla defesa antes de uma eventual exclusão do processo seletivo.

A lei também determina que a administração pública não terá acesso irrestrito ao laudo laboratorial. O município poderá receber apenas a conclusão da avaliação médica sobre a aptidão ou inaptidão do candidato, respeitando o sigilo médico e as regras de proteção de dados sensíveis previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Os custos do exame e de eventuais contraprovas poderão ser pagos pelo próprio candidato, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista e justificada no edital.

A nova regra também permite que o Executivo exija exame toxicológico para cargos de provimento efetivo (aprovada em concurso público), desde que a exigência seja incluída no edital.