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Passageiro vence ação contra empresa de ônibus e garante indenização de R$ 4 mil por danos morais

Fonte: primeirapagina.com.br | Data: 25/09/2026 14:05:49

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Um passageiro que ficou mais de sete horas esperando para embarcar em uma viagem interestadual após o ônibus não chegar ao terminal rodoviário de Coxim (MS) será indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A decisão publicada nesta quinta-feira (25) também determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.

Espera de mais de sete horas por ônibus gera indenização a passageiro. (Foto: Divulgação)
Espera de mais de sete horas por ônibus gera indenização a passageiro. (Foto: Divulgação)

Segundo o processo avaliado pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, o passageiro tinha passagem comprada para viajar de Coxim a Maringá (PR), com embarque previsto para a 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025.

Ao chegar à rodoviária, ele constatou que o veículo não havia chegado e permaneceu no local durante a madrugada aguardando informações e uma solução para seguir viagem que só foi disponibilizada por volta das 9h30.

A empresa alegou que o atraso foi causado por uma avaria mecânica e informou que providenciou a reacomodação dos passageiros em um ônibus de outra transportadora.

Justiça reconhece falha da empresa de ônibus

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o problema mecânico não afastava a responsabilidade da transportadora. Para o juiz, cabia à empresa garantir assistência adequada e oferecer uma alternativa dentro de prazo razoável.

1ª Vara de Coxim, que fixou R$ 4 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi. (Foto: TJMS)
1ª Vara de Coxim, que fixou R$ 4 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi. (Foto: TJMS)

Segundo o juiz o atraso excedeu o limite de três horas previsto na legislação e a longa espera durante a madrugada ultrapassou os transtornos comuns enfrentados pelos consumidores, gerando desconforto e insegurança suficientes para justificar a indenização por danos morais.

Além dos R$ 4 mil, a empresa também foi condenada a reembolsar os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.