Assédio eleitoral no trabalho já soma quase 600 denúncias em 2026
Fonte: gp1.com.br | Data: 27/09/2026 18:22:24
A uma semana do primeiro turno das eleições, 583 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho já foram registradas em todo o país em 2026. Mais de 200 ocorrências foram apresentadas somente em setembro, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) até a manhã de 24 de setembro.
O Nordeste concentra 144 das denúncias, ficando atrás apenas do Sudeste, que registra 207 ocorrências. No Ceará, foram contabilizados 24 casos até o levantamento mais recente.
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil.
Assédio eleitoral no trabalho já soma 583 denúncias em todo o país
O assédio eleitoral não se limita a situações presenciais. A pressão também pode ocorrer por WhatsApp, e-mails, reuniões virtuais e outros canais utilizados no ambiente profissional. Levantamento citado pelo Tribunal Superior do Trabalho aponta que os meios virtuais aparecem em pouco mais de 67% dos processos analisados sobre o tema, com o WhatsApp presente em 37% dos casos.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
Conversas sobre política no ambiente de trabalho, por si só, não configuram assédio eleitoral. A situação passa a ser considerada irregular quando existe coação, ameaça, constrangimento ou prejuízo relacionado à relação de trabalho com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador.
Também podem caracterizar a prática a cobrança para participar de atos de campanha, a tentativa de descobrir em quem o funcionário votou ou a utilização da posição hierárquica para pressionar empregados a apoiar determinada candidatura.
A pressão pode partir de superiores hierárquicos e ocorrer tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. Dependendo do caso, até mesmo uma única conduta pode ser considerada suficiente para caracterizar assédio eleitoral.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de possível assédio eleitoral podem reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, fotografias, e-mails e nomes de testemunhas, e procurar os canais de denúncia das instituições responsáveis pela apuração. O denunciante também pode solicitar sigilo de sua identidade.
A orientação das instituições envolvidas nas eleições é que a escolha do voto permaneça livre, sem interferência decorrente da relação profissional.