Sindicato orienta empregados da Caixa sobre cumprimento de liminar do TST
Fonte: sindicatocp.org.br | Data: 27/09/2026 20:31:00
Atenção, empregadas e empregados da Caixa: o Sindicato orienta a categoria sobre o cumprimento da liminar concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última quinta-feira (24).
A decisão do ministro Maurício Godinho Delgado determina a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, durante a paralisação. A liminar estabelece ainda multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical em caso de descumprimento e deve ser iniciada a partir desta segunda-feira (28).
Diante da decisão judicial, o Sindicato comunicou formalmente a Caixa Econômica Federal de que cabe ao banco, na condição de empregador e em observância ao princípio de cooperação mútua previsto no artigo 11 da Lei de Greve, adotar as providências operacionais necessárias para a montagem e organização das escalas de trabalho correspondentes aos 60% dos empregados de cada agência, de forma presencial ou remota.
A greve continua
O cumprimento da liminar não significa o fim da greve. A decisão do TST determina a manutenção de um contingente mínimo de empregados em atividade, mas não encerra a paralisação nem declara o movimento ilegal ou abusivo.
Por isso, a greve continua, conforme decisão da categoria em assembleia.
O Sindicato também reafirma, neste momento decisivo, seu entendimento de que a greve é legítima e foi deflagrada após o cumprimento do processo de negociação com a Caixa. A entidade defende que o impasse nas negociações não pode ser atribuído aos trabalhadores e que questões fundamentais para a categoria, especialmente relacionadas ao Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.
A Contraf-CUT apresentou, no sábado (26), suas argumentações ao TST no processo de dissídio coletivo, reafirmando a defesa da legitimidade do movimento e da necessidade de continuidade da busca por uma solução negociada entre as partes.
Momento decisivo
O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na terça-feira (29), às 14h30.
Até o julgamento, o Sindicato segue acompanhando o processo, com o compromisso de manter as empregadas e os empregados da Caixa informados sobre a mobilização, novas decisões e os próximos passos. Siga o sindicato nas redes sociais oficiais.
Campanha Nacional 2026