TST determina fim da greve na Caixa e bancários devem voltar na quarta
Fonte: brasilemfolhas.com.br | Data: 29/09/2026 17:14:01
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) que a greve dos bancários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não é abusiva e deve ser encerrada até esta quarta-feira (30). A decisão foi tomada pelo relator do dissídio, ministro Maurício Godinho, que também fixou reajuste salarial de 4,6% e desconto dos dias parados em três parcelas.
Durante o julgamento, Godinho afirmou que a continuidade da paralisação poderá configurar descumprimento de ordem judicial. Ele disse que os requisitos formais previstos na Lei de Greve foram cumpridos pelas entidades representativas dos trabalhadores.
O reajuste definido pelo relator é de 4,6%, sendo 4% pelo INPC e 0,6% de ganho real sobre salários e benefícios. O mesmo percentual foi aplicado ao convênio de saúde, principal ponto de impasse entre a Caixa e a categoria.
A regra vale a partir de 1º de setembro, e o acordo coletivo terá validade de dois anos, abrangendo o período de 2026 a 2028. O julgamento, porém, ainda depende dos votos dos demais ministros presentes para que a sentença final seja concluída.
O ministro acolheu o pedido da Caixa para que os dias parados sejam descontados, mas determinou que o abatimento ocorra em três parcelas. Segundo o voto, mesmo uma greve considerada legal suspende o contrato de trabalho, sem transformar automaticamente o período em tempo remunerado.
Godinho explicou que o desconto deverá ser apurado caso a caso, agência por agência, e negou a aplicação da multa de R$ 100 mil pedida pela Caixa. Ele também reduziu de 80% para 60% o percentual de presença dos trabalhadores durante a paralisação, considerando o uso de tecnologia e dos serviços digitais no sistema bancário.
O relator rejeitou ainda o pedido da Caixa para que o próprio TST supervisionasse a greve, entendendo que essa atribuição cabe à empresa e às varas e tribunais do trabalho. Em seu voto, ele afirmou que existem mecanismos judiciais suficientes para acompanhar eventuais descumprimentos.