ECONOMIA – TST julgará dissídio de greve da Caixa em meio a impasse no acordo coletivo de trabalho com trabalhadores bancários
Fonte: reportermaceio.com.br | Data: 30/09/2026 00:38:41
Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá uma importante audiência para deliberar sobre o dissídio coletivo de greve envolvendo os trabalhadores da Caixa Econômica Federal. Desde o dia 10 de setembro, os funcionários do banco estão em greve, o que levou a empresa a ingressar com a ação na justiça trabalhista.
A greve dos trabalhadores da Caixa, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), teve início devido ao impasse nas negociações do acordo coletivo de trabalho, que expirou no dia 31 de agosto. O principal ponto de discordância entre as partes diz respeito ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores protocolaram uma contestação junto ao TST, afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles ressaltaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões importantes, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas unilateralmente pelo banco.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. No entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso, o que culminou na greve e no posterior dissídio coletivo.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, em decisão no último dia 25, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. Essa decisão parcial atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que pretendia a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impactos nos serviços essenciais oferecidos pelo banco.
O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa de proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências, ressaltando que a legislação já determina que a greve deve ser pacífica e não há indícios de desvios ou excessos no movimento. A audiência no TST será decisiva para definir os rumos desse embate entre os trabalhadores e a empresa.