13º salário em 2026: confira prazos de pagamento, datas das parcelas e regras de cálculo
Fonte: varginhaonline.com.br | Data: 01/10/2026 09:39:39
Os trabalhadores com carteira assinada de Varginha e do Sul de Minas já podem planejar o orçamento para o recebimento do 13º salário em 2026. Regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, o benefício é pago em duas parcelas ou em cota única, com prazos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A primeira parcela do 13º salário deve ser quitada pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem prazo limite fixado por lei para 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, empresas e trabalhadores devem observar o funcionamento interno e os acordos coletivos, que costumam prever a antecipação do crédito para o último dia útil anterior.
Prazos e regras de pagamento das parcelas
O adiantamento correspondente à primeira parcela pode ser feito pela empresa entre os meses de fevereiro e novembro. Em regra, esse valor equivale à metade da remuneração recebida pelo profissional no mês anterior. O trabalhador também pode solicitar o recebimento da primeira parcela junto às férias, desde que realize o pedido dentro do prazo estipulado pela legislação.
Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, engloba o cálculo total da gratificação natalina com os devidos descontos legais, como Imposto de Renda e INSS. Por esse motivo, a quantia depositada na segunda etapa tende a ser menor do que a primeira, já que as deduções oficiais incidem integralmente no segundo pagamento.
A legislação trabalhista permite que o empregador efetue o pagamento integral em uma única parcela, desde que o depósito ocorra até o dia 30 de novembro.
Quem tem direito e como calcular o valor proporcional
Tem direito à gratificação todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor integral é destinado a quem atuou durante os 12 meses do ano na mesma empresa.
Para os profissionais contratados ao longo de 2026, o pagamento é feito de forma proporcional aos meses trabalhados. A legislação determina que cada período igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro de um mesmo mês conta como um mês integral para o cálculo de 1/12 da remuneração. Por exemplo, quem trabalhou por seis meses acumulando ao menos 15 dias em cada um receberá 6/12 do salário total.
Trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões, têm a média calculada conforme as diretrizes legais e as convenções coletivas da categoria.
Demissões, férias e prazos de antecipação
Em casos de rescisão contratual sem justa causa, o trabalhador demitido antes do fim do ano tem direito de receber o 13º salário proporcional no momento da quitação das verbas rescisórias. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a dispensa por justa causa retira o direito ao benefício proporcional referente ao período.
Convenções e acordos coletivos cadastrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem fixar condições específicas e prazos próprios para as categorias econômicas da região.
Consequências para atrasos no pagamento
As empresas que descumprirem os prazos legais ficam sujeitas a autuações administrativas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e penalidades trabalhistas. Diversos instrumentos coletivos estipulam multas específicas revestidas em favor do trabalhador em caso de atraso na quitação de qualquer uma das parcelas.