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Lei Seca no Ceará: venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos no domingo de eleição

Fonte: gcmais.com.br | Data: 01/10/2026 11:42:01

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Medida vale das 8h às 18h do domingo (4) em bares, restaurantes, supermercados e demais locais abertos ao público em todos os municípios cearenses

Lei Seca no Ceará: venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos no domingo de eleição
TRE-CE proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h no domingo (4), dia das Eleições 2026. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todo o Ceará no domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A chamada Lei Seca no Ceará valerá das 8h às 18h, alcançando todo o período de votação e permanecendo em vigor por mais uma hora após o horário previsto para o fechamento das seções eleitorais.

A determinação consta na Portaria Conjunta nº 15/2026, assinada pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque.

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A restrição alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses. A portaria proíbe tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas alcoólicas durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.

Qual o horário da Lei Seca no Ceará nas Eleições 2026?

A Lei Seca no Ceará valerá das 8h às 18h do domingo, 4 de outubro, conforme estabelecido pelo TRE-CE. A determinação abrange todos os municípios do Estado e proíbe expressamente tanto a venda quanto o consumo de bebidas alcoólicas durante as dez horas de vigência da restrição.

A votação do primeiro turno começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Isso significa que a proibição de bebidas alcoólicas continuará valendo por mais uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação.

Pode vender bebida alcoólica no Ceará no dia da eleição?

Entre 8h e 18h, não. De acordo com a Portaria Conjunta nº 15/2026, a comercialização de bebidas alcoólicas ficará proibida durante esse período nos estabelecimentos e locais alcançados pela determinação.

O TRE-CE cita expressamente bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. A regra vale em todos os municípios do Ceará.

A determinação, portanto, não se restringe aos estabelecimentos tradicionalmente destinados à venda de bebidas. A redação da portaria amplia a proibição aos demais locais abertos ao público durante o período estabelecido.

Pode consumir bebida alcoólica no domingo de eleição?

A portaria também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público entre 8h e 18h. A determinação do TRE-CE não trata somente da comercialização: o texto estabelece expressamente a proibição de venda e consumo.

A portaria, porém, refere-se a bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e aos “demais locais abertos ao público”. O documento não estabelece, no artigo que determina a proibição, uma regra específica sobre o consumo dentro de residências particulares.

Por isso, a restrição estabelecida pelo TRE-CE não deve ser ampliada para situações que não estejam previstas expressamente no texto da norma.

A Lei Seca vale em todo o Ceará?

A determinação vale para todos os municípios do Ceará. A Portaria Conjunta nº 15/2026 não estabelece diferenciação entre Fortaleza, Região Metropolitana e cidades do Interior.

A proibição começa às 8h e termina às 18h de domingo (4), independentemente do município. Durante esse período, os estabelecimentos e demais locais abertos ao público abrangidos pela norma não poderão vender bebidas alcoólicas nem permitir o consumo.

Por que o TRE-CE determinou Lei Seca no dia da eleição?

Ao justificar a medida, o TRE-CE afirma que o consumo de bebida alcoólica pode afetar a capacidade de discernimento e provocar transtornos capazes de comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto.

O Tribunal também registra que há relatos de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas em locais de votação e afirma que nem todas essas situações chegam a ser formalizadas como ocorrências, sendo algumas contidas pela atuação de servidores, auxiliares e mesários convocados pela Justiça Eleitoral.

A portaria acrescenta que a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas tornou-se uma prática recorrente nas eleições no Ceará e, segundo o TRE-CE, tem contribuído para reduzir ocorrências de distúrbios nos locais de votação. A medida, de acordo com o documento, busca preservar a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade durante as eleições.

Como será feito o cumprimento da Lei Seca no Ceará?

A Portaria Conjunta nº 15/2026 determina que cópias da norma sejam enviadas aos Juízos Eleitorais, Ministério Público Eleitoral e às polícias Civil, Militar e Federal para conhecimento e cumprimento.

O documento também determina que a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (Ascom) do TRE-CE faça ampla e urgente divulgação da medida junto à sociedade e aos órgãos de imprensa.

A portaria é datada de 30 de setembro de 2026 e foi assinada eletronicamente pela presidente do TRE-CE às 8h09 desta quinta-feira, 1º de outubro.