Denúncias de violações de direitos de idosos no CE crescem 61% no pós-pandemia
Fonte: opovo.com.br | Data: 01/10/2026 11:43:24
Denúncias de violações de direitos de idosos no CE crescem 61% no pós-pandemia
Número de denúncias saiu de 3.5 mil em 2023 para 5.7 mil este ano; tipos mais comuns são a violência física, negligência e violência psicológica
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Publicado às 11:00, 01/10/2026
Crédito: FCO FONTENELE / Imagem ilustrativa
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Resumo
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As denúncias de violência contra idosos no Ceará subiram 61% no período pós-pandemia;
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O aumento nos registros decorre da maior facilidade de acesso aos canais digitais de denúncia;
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A violência física lidera os relatos ao Disque 100, seguida por negligência e agressão psicológica;
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O abuso patrimonial e o superendividamento comprometem a estabilidade financeira das vítimas;
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A mobilização da comunidade e o acionamento dos órgãos de proteção ajudam a interromper os abusos.
O Ceará chega à esta quinta-feira, 1°, dia internacional do idoso, com uma marca que deixa poucos motivos para celebrar. O número de denúncias de violência contra pessoas na terceira idade cresceu 61% durante o período pós-pandemia (2023-2026), e este ano, já está próximo à casa das 6 mil reclamações.
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Dados do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos indicam que o Estado registrou 5.745 denúncias de violção de direitos de idosos entre janeiro e setembro deste ano, 61% a mais que no primeiro ano de retorno da pandemia, 2023, quando 3.554 casos foram reportados.
As denúncias contabilizadas pelo Painel são feitas através da plataforma Disque 100, onde o denunciante pode relatar simultaneamente um ou mais tipos de violência que o idoso está sofrendo.
A violação mais recorrente é a violência física, presente em oito a cada dez denúncias feitas ao Disque 100.
Tipos de violência denunciadas ao Disque 100 no Ceará
Para o promotor de justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) em Fortaleza, Germano Guimarães Rodrigues, essa alta dos números não significa necessariamente que o número de casos aumentou, mas sim que as pessoas estão denunciando mais as ocorrências de violação dos direitos do idoso.
O também membro da 20° Promotoria de Justiça da Capital, destinada a defesa de idosos e Pessoas com Deficiência (PcD), explica que o acesso online e via telefone, incentivado pelo isolamento social na pandemia do novo coronavírus, tornaram a denúncia menos burocrática e acessível a mais pessoas.
“No passado as pessoas não tinham tanto conhecimento dessa possibilidade de interface com órgãos policiais, MP e Defensoria Pública de forma mais facilitada por canais eletrônicos. Não havia tanta noção do uso de Whatsapp e e-mail institucionais. Acredito que não é que os casos tenham aumentado exponencialmente depois da pandemia, mas depois da pandemia esses canais de comunicação se tornaram mais facilitados”, afirma Guimarães.
Logo em seguida aos casos de violência física surgem a negligência e a violência psíquica, com cerca de 5 mil denúncias cada em 2026.
O primeiro trata da negativa de cuidados aos idosos, como compra de fraldas para os que precisam, acompanhamento ao hospital, alimentação regrada, higiente, moradia adequada e outros pontos que impactam diretamente na saúde e dignidade dos mais velhos.
A violência psíquica, por sua vez, pode ser caracterizada como o ferimento da autoestima do idoso, com falas de desprezo por ele já estar na terceira idade, insinuações de que ele não é mais útil, apontá-lo como um peso para a família e qualquer outra atitude que afete a autoestima da pessoa na terceira idade.
A secretária-geral da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa (CPDI) da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Ana Tereza Rodrigues, aponta que essas características costumam aparecer junto aos casos de violência física e indicam um cenário de abandono da vítima.
“Dizer que o idoso não serve mais para nada, que ninguém quer saber do idoso, deixar o idoso em casa porque diz que o idoso não tem utilidade nenhuma… isso é violência psicológica. […] Você deixar de fazer o que tem que ser feito, deixar de dar a medicação do idoso, deixar de trocar uma fralda… tudo isso são formas abandono”, conclui a advogada
Os órgãos de proteção do idoso, bem como pesquisadores da área, têm olhado com uma preocupação a mais também para os casos de violência patrimonial contra pessoas acima de 60 anos.
Apesar de terem caído entre 2025 e 2026, as denúncias desse tipo de violência tiveram salto de 30% no período pós-pandemia e figuram entre as quatro mais cometidas contra idosos no Estado.
São situações onde o idoso não tem mais controle do próprio dinheiro ou casos em que um cuidador, geralmente um membro mais jovem da família, assume os bens do idoso e remove a autonomia do proprietário de usá-los.
Essa falta de controle do próprio dinheiro, somada à crise financeira vivenciada pelo país pode resultar em um endividamento de pessoas que já não estão mais em idade laboral e contam apenas com renda limitada para viver.
“O super endividamento de uma pessoa idosa é bem pior porque a capacidade de recuperação de ativos econômicos de uma pessoa idosa é obviamente menor que o de uma pessoa em idade economicamente ativa. Muitas vezes a pessoa idosa é ludibriada mais facilmente do que uma pessoa mais jovem. Isso torna sua capacidade de compra mais baixa e sua vida mais difícil”, acrescenta o coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania (CAODHC) do MPCE.
Atenção da vizinhança para sinais de violência e autonomia do idoso podem prevenir violações de direitos
O aumento do número de denúncias sinaliza algo muito importante para o combate à violência contra idosos: vizinhos e as próprias vítimas estão mais atentas a casos de agressão, negligência de cuidados e outras práticas nocivas a idosos.
“A comunidade em geral deve estar atenta aos idosos em situação de isolamento, seja ele voluntário ou forçado. É preciso que alguém da comunidade, um líder comunitário, igrejas, ONGs que trabalhem na comunidade tenham uma lista telefônica para comunicação mínima. Se as pessoas notam que esse idoso não sai mais para tomar um sol, se isolou, pelo menos um contato de telefone é importante”, pontua Guimarães.
Identificada a violência, o próximo passo é levar o caso para os canais de recebimento dos órgãos responsáveis, seja na polícia, rede de assistência social e saúde ou advocacia privada.
Rodrigues ressalta que a denúncia é essencial para que o idoso consiga sair das situações de abusos, já que por em alguns casos terem dependência direta dos agressores (muitas vezes familiares ou cuidadores), eles não conseguem encerrar o problema sem ajuda das autoridades competentes.
“Temos Disque 100, Delegacia da pessoa idosa, [promotorias do] Ministério Público específico da pessoa idosa, temos OAB, nós também recebemos denúncias, a Defensoria Públic tem núcleo da pessoa idosa, conselhos da pessoa idosa. Temos vários canais de denúncias. Só através das denúncias pode ser feita investigação, ao final da investigação, levado ao judiciário para que o judiciário proceda com o processo e ao final o agressor seja condenado”, destaca.
Por fim, os especialistas ressaltam também a necessidade de autonomia da pessoa idosa para lidar com as ferramentas dos dias atuais. Ser capacitada para lidar com contas de bancos no celular, saber usar o telefone para procurar os canais de denúncia, fazer atividade física para manter-se ativo e saudável são alguns dos pontos que podem diminuir os riscos de violação de direitos.
“A própria pessoa idosa hoje com certo domínio dos meios digitais pode fazer uso dos meios de comunicação e canalizar queixas para esses órgãos. Outro ponto é sempre que possível a pessoa idosa procurar postos de saúde, Creas e Cras da sua região para notificar alguma situação de violência. Os casos podem ser levados da rede de assistência para os órgãos de defesa e proteção”, conclui.
Onde denunciar casos de violência contra idosos:
Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua Maria Alice Ferraz, 120, Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE – CEP: 60.811-902
Telefone: (85) 3106-5247
E-mail: [email protected]
Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (DPIPD)
Endereço: Rua Professor Guilhon, 606, Bloco D – Aeroporto – Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3101-7595
E-mail: [email protected]
Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará
Endereço: Av. Washington Soares, 800 – Guararapes, Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3216-1600
Instagram da comissão: @cdpioabce
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