Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas — Foto: Júnior Souza/TRE-AM

Levantamento chegou a ser suspenso neste sábado (3) por decisão de Cássio Borges, mas nova liminar autorizou a divulgação após recurso da Rede Amazônica

A pesquisa Quaest sobre as disputas pelo Governo do Amazonas e pelo Senado passou por uma reviravolta judicial na noite deste sábado (3), véspera do primeiro turno. Horas depois de ter a divulgação suspensa, o levantamento recebeu autorização para ser publicado.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), suspendeu os efeitos da decisão anterior do juiz Cássio André Borges dos Santos. Com isso, a pesquisa registrada sob o número AM-04805/2026 voltou a ser liberada para divulgação.

A decisão ocorreu após mandado de segurança apresentado pela Rádio TV do Amazonas Ltda., responsável pela Rede Amazônica e contratante da pesquisa.

Pesquisa havia sido suspensa horas antes

A controvérsia começou após a coligação Pra Cima Amazonas, do candidato David Almeida (Avante), questionar o levantamento na Justiça Eleitoral.

Na tarde de sábado, Cássio Borges concedeu uma liminar para suspender imediatamente a divulgação. O magistrado apontou problemas relacionados ao detalhamento territorial da amostra registrado na Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, o registro informava a realização de 1.800 entrevistas presenciais e domiciliares, mas não identificava previamente os municípios selecionados nem detalhava a distribuição das entrevistas entre Manaus e o interior.

O magistrado também apontou a ausência da identificação dos setores censitários previstos para a coleta. Para ele, indicar genericamente que a pesquisa abrangeria o Amazonas não seria suficiente para permitir a fiscalização prévia do plano territorial.

Proximidade da eleição pesou na primeira decisão

Outro ponto considerado por Cássio Borges foi a proximidade da votação.

A Quaest realizou as entrevistas nos dias 2 e 3 de outubro, e a divulgação estava prevista para sábado (3). Já o primeiro turno ocorre neste domingo (4).

Diante desse calendário, o magistrado considerou que uma eventual complementação posterior das informações territoriais poderia impedir a fiscalização efetiva antes da votação.

Por isso, a primeira liminar proibiu a Quaest de divulgar, republicar ou compartilhar os resultados, integral ou parcialmente, até nova decisão judicial ou julgamento definitivo do mandado de segurança.

Rede Amazônica recorreu e conseguiu liberar levantamento

A situação mudou poucas horas depois.

A Rede Amazônica apresentou outro mandado de segurança e argumentou, entre outros pontos, que a suspensão atingia diretamente a emissora, embora ela não tivesse integrado a representação eleitoral original nem o primeiro mandado de segurança.

Ao analisar o caso, Nélia Caminha chegou a entendimento diferente do adotado por Cássio Borges. Segundo a decisão divulgada neste sábado, a magistrada considerou preenchidos os requisitos legais necessários para o levantamento.

A nova liminar, assinada às 20h14, suspendeu os efeitos da decisão anterior e autorizou expressamente a publicação da pesquisa. O TRE-AM também determinou a comunicação imediata à Quaest, à Rede Amazônica e ao magistrado responsável pela suspensão.

A autorização também tem caráter liminar. Portanto, não representa julgamento definitivo do mérito da controvérsia.

Quaest foi divulgada após nova decisão

Com a liberação judicial, os resultados acabaram sendo divulgados ainda na noite de sábado.

Nos votos válidos para governador, Omar Aziz (PSD) registrou 40%. Maria do Carmo (PL) apareceu com 25%, Roberto Cidade (União Brasil) com 24% e David Almeida (Avante) com 11%. Considerando a margem de erro de dois pontos percentuais, Maria e Cidade têm intervalos estimados que se sobrepõem.

A Quaest ouviu 1.800 eleitores, presencialmente, nos dias 2 e 3 de outubro. O levantamento informa margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O registro na Justiça Eleitoral é AM-04805/2026.

Assim, a pesquisa passou por decisões judiciais em sentidos diferentes no mesmo dia: primeiro houve decisão que permitia sua divulgação; posteriormente, Cássio Borges determinou a suspensão; e, por fim, Nélia Caminha suspendeu os efeitos dessa ordem e liberou novamente a publicação.

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