Nunes Marques suspende decisão contra Deltan e determina contagem dos votos
Fonte: oparana.com.br | Data: 04/10/2026 12:30:01

Veja o resumo da notícia
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- O presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu a decisão que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
- A medida permite o processamento dos votos, mas mantém a validade condicionada ao julgamento do plenário da Corte.
- A suspensão visa evitar grave lesão à ordem pública eleitoral devido à proximidade da votação.
- A discussão sobre a elegibilidade do ex-procurador da República permanece em aberto no TSE.
Registro do candidato ao Senado pelo Paraná volta à condição de “deferido com recurso”; validade dos votos dependerá do julgamento pelo plenário do TSE
Cascavel – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) os efeitos da decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida determina o processamento dos votos recebidos pela chapa, mas mantém sua validade condicionada ao julgamento do registro pelo plenário da Corte.
Com a suspensão, o registro volta a constar como “deferido com recurso”. A decisão tem caráter provisório e não encerra a discussão sobre a elegibilidade do ex-procurador da República.
Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia rejeitado o registro e determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos. A decisão contrariava a autorização concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Mudança às vésperas da votação
Ao suspender os efeitos da decisão, Nunes Marques considerou que a alteração da situação jurídica da candidatura poucas horas antes da abertura das urnas poderia provocar grave lesão à ordem pública eleitoral.
O presidente do TSE destacou que a decisão anterior foi assinada às 19h32 de sábado, quando as urnas já estavam preparadas e o nome de Deltan permanecia nos equipamentos. Nesse cenário, não haveria tempo para o plenário analisar a controvérsia antes do início da votação.
Segundo o ministro, a mudança também comprometia a possibilidade de informar adequadamente os eleitores sobre o tratamento dos votos destinados ao candidato. Para Nunes Marques, a decisão individual antecipou consequências que deveriam ser examinadas pelo colegiado.
Outro ponto considerado foi o risco de dificuldades na apuração, com eventual necessidade de refazer a totalização dos votos após o julgamento.
Contagem não significa validação definitiva
A determinação deste domingo permite que os votos recebidos por Deltan sejam contabilizados durante a apuração. A confirmação de sua validade, entretanto, depende da decisão do plenário sobre o registro da candidatura.
Nunes Marques não decidiu se o candidato é ou não elegível. Essa discussão permanece em aberto: se o registro for confirmado, os votos serão mantidos; se for rejeitado, poderão ser anulados.
Assim, a suspensão altera os efeitos imediatos da decisão de sábado, sem representar uma conclusão definitiva sobre o direito de Deltan de disputar e assumir uma vaga no Senado.
Disputa envolve exoneração do Ministério Público
A controvérsia tem origem na saída de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021. Em julgamento realizado em 2023, que resultou na perda de seu mandato de deputado federal, o TSE entendeu que o pedido de exoneração buscou evitar uma possível causa de inelegibilidade associada a procedimentos disciplinares.
Ao indeferir a candidatura neste sábado, Floriano sustentou que não havia fatos novos capazes de afastar o entendimento anterior da Corte.
Em setembro, porém, o TRE-PR havia aprovado o registro para a disputa ao Senado por quatro votos a três. A maioria considerou que o arquivamento dos procedimentos disciplinares permitia uma conclusão diferente para a eleição de 2026.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também apresentou parecer favorável à manutenção da candidatura e à rejeição do recurso contra o registro. O parecer constitui uma manifestação do Ministério Público Eleitoral e não substitui a decisão dos ministros do TSE.
Paulo Alexandre de Oliveira é jornalista, editor, fotógrafo, diagramador, escritor e músico, com quase 40 de atuação na imprensa paranaense. Editor-chefe do Jornal O Paraná, iniciou a carreira na Folha de Londrina, em 1989. Foi repórter de O Estado do Paraná, editor da Tribuna de Cascavel e da Gazeta do Paraná, sócio-fundador da Revista Gente&Notícias e colaborador da Gazeta do Povo, do Jornal Boas Notícias e de outros veículos do Oeste do Paraná. Também foi diretor de Comunicação da Prefeitura de Cascavel nos períodos de 2001 a 2004 e de 2017 a 2019. Atua principalmente na cobertura e análise de política, economia, agronegócio e temas de interesse regional.
Paulo Alexandre de Oliveira é jornalista, editor, fotógrafo, diagramador, escritor e músico, com quase 40 de atuação na imprensa paranaense. Editor-chefe do Jornal O Paraná, iniciou a carreira na Folha de Londrina, em 1989. Foi repórter de O Estado do Paraná, editor da Tribuna de Cascavel e da Gazeta do Paraná, sócio-fundador da Revista Gente&Notícias e colaborador da Gazeta do Povo, do Jornal Boas Notícias e de outros veículos do Oeste do Paraná. Também foi diretor de Comunicação da Prefeitura de Cascavel nos períodos de 2001 a 2004 e de 2017 a 2019. Atua principalmente na cobertura e análise de política, economia, agronegócio e temas de interesse regional.