Empresa fica 6 meses sem depositar FGTS na conta vinculada e funcionário consegue na Justiça a quebra do contrato de t
Fonte: correiobraziliense.com.br | Data: 05/10/2026 07:20:00
A ausência continuada de recolhimento dos depósitos mensais do Fundo de Garantia por parte da empresa configura falta grave patronal. O trabalhador submetido a um atraso de 6 meses no FGTS tem o direito de requerer judicialmente a rescisão indireta do vínculo, recebendo todas as verbas devidas em uma demissão sem justa causa.
O que caracteriza a rescisão indireta por falta grave do empregador?
A rescisão indireta é a ruptura do contrato provocada pelo empregador que comete uma das condutas ilícitas descritas no Artigo 483 da CLT. A alínea “d” do dispositivo tipifica expressamente o descumprimento das obrigações contratuais básicas como fundamento para a justa causa patronal.
O recolhimento do FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990, que estabelece o depósito mensal obrigatório de 8% da remuneração em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Privar o empregado dessa poupança forçada retira sua rede de proteção contra o desemprego e impede o financiamento habitacional.

A jurisprudência considera o atraso no FGTS motivo suficiente para a quebra?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que o atraso contínuo ou o recolhimento intermitente do FGTS gera a rescisão indireta imediata, dispensando a necessidade de prévio pedido de demissão. O período de 6 meses sem depósitos é amplamente reconhecido como inadimplemento substancial.
Para avaliar os direitos decorrentes da quebra contratual pela via judicial, observe as verbas asseguradas na síntese comparativa a seguir:
✦
💡
CORREIO EXPLICA
Todas as verbas de uma demissão: Ao vencer a rescisão indireta, o empregado recebe aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saque integral do FGTS atrasado com a multa rescisória de 40% e guias do seguro-desemprego.
O trabalhador pode parar de trabalhar imediatamente ao entrar com a ação?
O Artigo 483, § 3º, da CLT autoriza expressamente o trabalhador a se afastar do serviço ou continuar trabalhando durante a tramitação do processo judicial. Optar pelo afastamento imediato protege o profissional contra retaliações e assédio moral no ambiente corporativo.
Caso o juiz acolha o pedido, o período de afastamento não é considerado abandono de emprego. A empresa é condenada a liquidar todas as pendências financeiras e a regularizar os depósitos dos 6 meses omissos diretamente na conta vinculada.
Como obter o extrato analítico para comprovar a falta de depósitos?
A comprovação da irregularidade é puramente documental, obtida sem que a empresa saiba da averiguação prévia do empregado. O extrato emitido pelo banco estatal tem fé pública probatória na Justiça do Trabalho.
Para instruir adequadamente a petição inicial com seu advogado ou sindicato, providencie os seguintes registros:
- 📲 Aplicativo do FGTS: Baixe o extrato analítico completo em formato PDF comprovando a ausência das parcelas mensais.
- 💳 Carteira de Trabalho Digital: Imprima o espelho do contrato com a data de admissão e o salário contratual atualizado.
- 🧾 Contracheques recentes: Junte os últimos holerites para provar que a empresa operava normalmente sem recolher o encargo.
Quais as dúvidas mais comuns sobre rescisão indireta por falta de FGTS?
A decisão de romper judicialmente o vínculo laboral gera dúvidas quanto à segurança financeira do trabalhador. Acompanhe os principais esclarecimentos jurídicos a seguir.
📄
Dúvidas Frequentes
Direitos e procedimentos na rescisão indireta
?
O parcelamento da dívida na Caixa Econômica anula a rescisão indireta?
+
Não. O parcelamento administrativo feito pela empresa perante a Caixa não retira o direito do trabalhador individual de pleitear a quebra do contrato pelo atraso passado.
Quanto tempo demora para sair a liberação do seguro-desemprego?
+
Os juízes costumam conceder liminar logo no início da ação para expedição de alvará judicial, permitindo o saque do saldo e o recebimento das parcelas do benefício.
O recolhimento do FGTS constitui obrigação basilar do contrato de trabalho e garantia de seguridade social. A omissão patronal reiterada autoriza a intervenção judicial para romper o vínculo, assegurando a percepção de todos os haveres rescisórios.