Combate ao exercício ilegal da medicina na Oftalmologia depende de provas e de fiscais bem informados
Fonte: portal.cfm.org.br | Data: 05/10/2026 09:30:30

Painel de encerramento do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM reuniu Conselho, CBO e Vigilância Sanitária
Sem provas, sem nomes e sem documentação dos casos, os órgãos de fiscalização têm pouco a fazer contra o exercício ilegal da medicina. Esse foi o ponto central do Painel 3 do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado nesta quarta-feira (30), com organização do conselheiro federal Cleiton Cássio Bach, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM.
O painel de encerramento tratou da atuação do CFM, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Moderado por Mauro Goldbaum, secretário-geral do CBO, o painel reuniu representantes do CFM, da vigilância sanitária e do CBO.
Primeira palestrante, a assessora jurídica do CFM, Danyella Cristina Lopes da Silva, explicou que o Conselho fiscaliza apenas a atividade médica. Diante de casos envolvendo outras profissões, pode representar ao Ministério Público, ao Procon e a outras autoridades. Ela pediu que os médicos usem a plataforma Medicina Segura, lançada recentemente pelo CFM, para enviar informações sobre a invasão do Ato Médico. “Sem as provas, sem evidências, sem nomes, sem pacientes, sem nada disso, nosso trabalho é nulo”, afirmou.
A orientação jurídica em sua íntegra pode ser assistida aqui:
https://www.youtube.com/live/kQ2rtNeiEzg?si=pJgVg3fQWJKRUYuQ
A gerente de Serviços de Saúde da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa-DF), Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente, explicou que a vigilância não avalia o exercício profissional. Ela verifica o cumprimento da legislação sanitária, como estrutura física, controle de infecção e rastreabilidade de materiais. Quando encontra indícios de exercício ilegal, comunica os conselhos profissionais, o Ministério Público ou a polícia. Ana Paula exemplificou com uma ação conjunta com a polícia e o Conselho Regional de Medicina do DF, motivada por denúncia de uma ótica com consultório anexo e equipamentos de procedimentos invasivos.
Representante do departamento jurídico do CBO, Diogo Walter Sousa apontou a fragmentação normativa como causa de um “limbo fiscalizatório”: fiscais, gestores e técnicos nem sempre sabem qual norma ou decisão judicial aplicar. Segundo ele, a solução passa por levar esse conhecimento aos órgãos locais. Diogo apresentou ações do CBO em municípios como Anápolis (GO), Indaiatuba (SP) e Nova Venécia (ES), que resultaram na apreensão de equipamentos e autuações.
A atuação institucional do CBO foi detalhada em apresentação da presidente do CBO, Maria Auxiliadora Monteiro Frazão. Nos casos de invasão do Ato Médico, ela orientou os oftalmologistas a identificar, documentar e formalizar denúncias ao CBO, com identificação do profissional ou estabelecimento, endereço e provas como fotos, receitas e anúncios, de preferência por meio das sociedades estaduais. A palestrante participou de forma síncrona.
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