CP 45 pode acelerar teste de nova regra do curtailment em energia de reserva
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 05/10/2026 09:28:30
A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs testar, durante o período sombra das novas regras de curtailment, um tratamento específico para usinas eólicas e solares com contratos de energia de reserva.
Pelo modelo sugerido, depois de definido o volume de corte por razões energéticas atribuído às duas fontes, esse montante seria rateado primeiro entre as usinas sem contratos de reserva. As usinas com esse tipo de contrato só entrariam no rateio se ainda houvesse corte a distribuir.
A proposta foi enviada ao gabinete do diretor Gentil Nogueira, que pediu à área técnica uma alternativa para levar a discussão sobre energia de reserva para a Consulta Pública 45/2019.
O processo volta à pauta da diretoria nesta terça-feira, 6 de outubro, quando a agência deve retomar a votação das novas regras de redução e limitação de geração, iniciada em junho e interrompida por pedidos de vista, primeiro do então diretor Fernando Mosna e, depois, de Gentil.
O tratamento sugerido não impede o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de reduzir fisicamente a geração de usinas contratadas como energia de reserva. Segundo a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), esses contratos não dão imunidade ao curtailment, já que os empreendimentos continuam sujeitos às decisões operativas do ONS e às obrigações de entrega previstas nos contratos.
A diferença estaria apenas na forma de distribuir contabilmente os cortes por razões energéticas entre eólicas e solares.
Para a SGM, a função da energia de reserva no planejamento, voltada à segurança de suprimento, permite avaliar um tratamento diferente nessa divisão, sem alterar a possibilidade de corte físico das usinas.
Tema veio das cautelares do curtailment
A discussão chegou à CP 45 a partir de outro conjunto de processos analisados pela Aneel. Em setembro, a diretoria negou nove pedidos de medida cautelar apresentados por geradores eólicos e solares afetados pelo curtailment, mas determinou que a área técnica aprofundasse a análise sobre os contratos de energia de reserva.
Relatora desses processos, a diretora Agnes da Costa apontou que a energia de reserva tem características próprias porque é contratada pelo planejamento com base em critérios de segurança de suprimento. Ao mesmo tempo, ressaltou que essa modalidade de contratação não afasta as usinas das regras de operação do sistema e que os contratos também estabelecem obrigações de entrega.
Por isso, a diretoria determinou que a SGM avaliasse, na análise de mérito dos pedidos, as características que justificaram a contratação da energia de reserva, as particularidades das fontes contratadas e as condições de operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) às quais esses empreendimentos estão submetidos.
Na semana passada, Gentil pediu à SGM que levasse essa discussão também para a CP 45, com uma proposta de tratamento regulatório que pudesse ser incorporada à resolução em análise pela diretoria. A resposta foi assinada pelo superintendente Felipe Calabria na quinta-feira, 2 de outubro.
Como funcionaria o teste
A SGM propôs acrescentar uma nova etapa ao rateio já previsto para eólicas e solares. O cálculo do volume de corte atribuído ao conjunto das duas fontes seria mantido e, depois disso, a parcela correspondente a elas seria redistribuída de acordo com a existência ou não de contratos de energia de reserva.
Primeiro, o corte contábil seria alocado às usinas sem esses contratos. As usinas com energia de reserva só receberiam uma parcela do corte caso ainda restasse um montante a ser distribuído depois dessa primeira alocação.
Como o tema chegou à CP 45 às vésperas da retomada da votação, a própria área técnica considera que a proposta ainda precisa ser amadurecida. A sugestão, por isso, é incluí-la entre os testes do período sombra, sem efeitos financeiros, para que os resultados possam ser avaliados antes de uma decisão sobre a adoção definitiva da regra.
CP 45 de volta à pauta
A votação da terceira fase da CP 45 começou em junho. Agnes votou por encerrar a consulta e aprovar uma resolução com as novas regras de curtailment, prevendo também um período transitório e uma operação sombra antes da implementação definitiva de parte da metodologia. Na ocasião, Gentil e Willamy Frota acompanharam a relatora, enquanto Mosna pediu vista.
Ao devolver o processo no fim de julho, Mosna também propôs encerrar a terceira fase da consulta, mas defendeu deixar para depois a decisão sobre pontos como o rateio conjunto dos cortes entre hidrelétricas, eólicas e solares.
Esses modelos seriam testados durante a operação sombra e os resultados passariam por uma quarta fase da CP antes da definição da metodologia permanente.
Na mesma reunião, Gentil pediu vista, considerada coletiva pelas regras da Aneel. Os votos já apresentados continuam válidos, mas podem ser modificados até a proclamação do resultado final. O voto-vista de Mosna também permanece válido mesmo após o fim de seu mandato, e, por isso, Ludimila Lima, que ocupa a vaga como diretora substituta, não participa dessa votação.
ONS e o período sombra
O prazo para a operação sombra também está em discussão. Os textos apresentados por Agnes e Mosna preveem que os testes comecem 90 dias após a publicação da resolução, mas o ONS pediu que esse prazo seja ampliado para 180 dias.
O operador propôs manter em 90 dias o início do período transitório e adiar apenas a operação sombra. Segundo o ONS, essa etapa envolve mais cenários e regras diferentes das aplicadas no período transitório, além de exigir mudanças em sistemas e a preparação de uma rotina operacional específica.
Se o tratamento dos contratos de energia de reserva for incorporado à resolução, ele poderá ser incluído entre os modelos testados nessa etapa.