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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 04.09.2026

Fonte: legismap.com.br | Data: 05/10/2026 11:58:02

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RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 04.09.2026

Altera a Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, e a Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, atualiza a estrutura organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo seu Regimento Interno, considerando a deliberação adotada em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico, vinculado à Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico (DPA) será constituído pela Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas (SDP) e pela Seção de Defesa do Ato Médico (DAS), as quais desempenharão, respectivamente, as atribuições atualmente exercidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, atualmente previstas na Portaria CREMESP nº 142, de 09 de junho de 2026, e pela Portaria CREMESP Nº 22, de 8 de fevereiro de 2024.

Art. 3º. A Execução Fiscal (EXE), prevista na Res. CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, será convertida para a Seção de Planejamento Técnico (SPT), subordinada à Seção de Licitações e Contratos (SLC) e vinculada à Coordenadoria Jurídica.

Parágrafo único. As atribuições da Execução Fiscal (EXE) serão novamente absorvidas pela Procuradoria Jurídica (PJ).

Art. 4º. A Tabela I – Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Operacional, Administrativo e Nível Superior da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, passará a adotar a seguinte forma:

TABELA I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACINAL OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

Copeiro

40 horas

Motorista

40 horas

Oficial de Manutenção

40 horas

NÍVEL MÉDIO

Oficial Administrativo

40 horas

Operador de Call Center

30 horas

NÍVEL SUPERIOR

Procurador Jurídico

30 horas

Analista de Gestão Financeira e Contábil

40 horas

Analista de Gestão de Pessoas

40 horas

Analista de Suporte

40 horas

Analista de Tecnologia da Informação

40 horas

Assistente Social

30 horas

Bibliotecário

40 horas

Analista de Comunicação

25 horas

Médico Fiscal

30 horas

Auditor Interno

40 horas

Art. 5º. A Tabela II – Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Gerencial da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, adotará a seguinte forma:

TABELA II – QUADRO DE CARGOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL

QUADRO DE LIVRE PROVIMENTO

O Quadro de Empregos Comissionados do CREMESP é formado por Assessores, Oficiais de Gabinete, 38 (trinta e oito) chefes, 4 (quatro) gerentes, 1 (um) superintendente, 1 (um) coordenador operacional, 1 (um) ouvidor e 1 (um) médico do trabalho.

ÁREA / SEÇÃO

EMPREGO

Assessorias

Assessor I e II

Gabinete da Presidência

Oficial de Gabinete

Procuradoria Jurídica

Superintendente

 

Procurador Chefe

Ouvidoria

Ouvidor

Licitações, Compras e Contratos

Chefe da Seção de Licitações, Compras e Contratos

Fiscalização

Gerente de Fiscalização

 

Chefe do Departamento de Fiscalização

 

Chefe da Seção de Fiscalização-Inspeção

Biblioteca

Chefe da Biblioteca

Bioética

Chefe da Seção de Bioética

Pessoal

Chefe da Seção de Pessoal e Recursos Humanos

Medicina do Trabalho

Médico do Trabalho

Consultas

Chefe da Seção de Consultas

Câmaras Técnicas

Chefe da Seção de Câmaras Técnicas

Auditoria

Chefe da Auditoria Interna

Qualidade

Chefe do Departamento de Gestão de Qualidade

Ensino médico e Educação Continuada

Chefe do Centro de Ensino Médico e Educação Continuada

Sindicâncias

Chefe da Seção de Sindicâncias

Processos Ético-Profissionais

Chefe da Seção de Processos Ético-Profissionais

Registro de Empresas

Chefe da Seção de Registro de Empresas

Registro de Profissionais

Chefe da Seção de Registro de Profissionais

Comunicação

Chefe da Assessoria de Comunicação

Eventos

Chefe da Seção de Eventos

Audiovisual

Chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Design

Tecnologia da Informação

Chefe da Seção de Tecnologia da Informação

Delegacias Regionais da Capital e Região Metropolitana

Chefe da Seção de Delegacias da Capital e Região Metropolitana

Delegacias do Interior

Chefe das Delegacias do Interior

Lançamento de Diárias e Auxílios

Chefe da Seção de Lançamento de Diárias

Gerência Financeira

Gerente Financeiro

 

Chefe da Seção de Cobrança

 

Chefe da Seção de Contabilidade

 

Chefe da Seção de Contas a Pagar

 

Chefe da Seção do Financeiro

Almoxarifado e Patrimônio

Chefe da Seção do Almoxarifado e Patrimônio

Transportes

Chefe da Seção de Transportes

Manutenção Geral

Chefe da Seção de Manutenção

Serviços Gerais

Chefe da Seção de Serviços Gerais

Planejamento Técnico

Chefe da Seção de Planejamento Técnico

Prerrogativas e Defesa do Ato Médico

Gerente do Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico

 

Coordenador Operacional de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico

 

Chefe da Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas

 

Chefe da Seção de Defesa do Ato Médico

Estatística e Inteligência Artificial

Chefe do Núcleo de Estatística e Inteligência Artificial

Gerência de Relacionamento

Gerente de Relacionamento

 

Chefe da Seção de Atendimento Ao Público

 

Chefe do Call Center

Art. 6º. O organograma institucional, contido no Anexo I da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, posteriormente atualizado pela Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, passará a adotar a estrutura contida no anexo desta Resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CREMESP nº 22, de 8 de fevereiro de 2024, e a Portaria CREMESP 142, de 9 de junho de 2026.

Aprovada na 282ª Reunião de Diretoria de 01.09.2026. Homologada na 5377ª Sessão Plenária Ordinária de 01.09.2026.

ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho

(DOU de 05.10.2026 – pág. 159 – Seção 1)