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Leilões de energia existente mantêm risco de submercado com as distribuidoras

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 06/10/2026 12:34:28

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, os editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 que serão realizados em 13 de novembro, mantendo nos três certames a entrega da energia no submercado indicado pelo vendedor.

A decisão preserva, por enquanto, a exposição das distribuidoras às diferenças de preços entre submercados, tema que levou o diretor-geral Sandoval Feitosa a divergir e defender a realização apenas do A-1, com o adiamento dos leilões A-2 e A-3 até a conclusão de uma mudança em análise no Ministério de Minas e Energia (MME).

A proposta permitiria ao ministério definir, nas diretrizes de cada leilão de energia existente, que a entrega ocorra no submercado da distribuidora compradora.

Pela regra atual, os vendedores informam em qual submercado pretendem entregar a energia, enquanto a demanda das distribuidoras é considerada de forma agregada no Sistema Interligado Nacional (SIN). Depois do leilão, os contratos são distribuídos entre vendedores e compradores.

Quando a energia é entregue em um submercado diferente daquele em que está a carga da distribuidora, a compradora fica exposta à diferença do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) entre os dois mercados.

Existem mecanismos para aliviar essa exposição, mas, se eles não forem suficientes, o valor remanescente pode ser repassado às tarifas dos consumidores atendidos pelas distribuidoras.

Impacto do leilão de 2025

A discussão ganhou peso após os leilões de 2025, quando 90,5% da energia foi contratada com entrega no Nordeste e 9,5% no Norte, sem contratação nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, embora as distribuidoras compradoras estejam espalhadas pelos quatro submercados.

Uma simulação feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a pedido da Aneel apontou uma diferença negativa de cerca de R$ 495 milhões para as distribuidoras em 2025 ao comparar a regra vigente com um cenário em que os contratos dos leilões de energia existente fossem entregues no principal submercado de cada compradora.

A Aneel chegou a colocar em consulta pública a possibilidade de mudar o ponto de entrega para o submercado do comprador. A Procuradoria Federal junto à agência concluiu, porém, que a alteração não poderia ser feita apenas pelo edital dos leilões e dependeria de uma mudança prévia no Decreto 5.163/2004.

O tema passou então a fazer parte da revisão do decreto conduzida pelo MME, no contexto das mudanças necessárias devido à abertura do mercado de energia para baixa tensão, no fim do ano que vem.

A proposta submetida à uma consulta pública abertura pelo MME permite que, nos leilões de energia existente, as diretrizes de cada certame estabeleçam que o ponto de entrega seja o submercado da distribuidora compradora. O prazo para contribuições à consulta termina na próxima quinta-feira, 8 de outubro.

Diante da necessidade de alteração do decreto e das possíveis repercussões da mudança sobre os preços e a participação de vendedores, as áreas técnicas da Aneel recomendaram manter a regra atual nos leilões de 2026. A relatora, Agnes da Costa, acompanhou o entendimento e determinou o envio ao MME das discussões e contribuições recebidas pela agência sobre o tema.

Voto divergente

Sandoval defendeu uma solução diferente durante a reunião. Na avaliação do diretor-geral, o A-1 deveria ser mantido, enquanto A-2 e A-3 poderiam esperar a conclusão da discussão no MME, permitindo avaliar a aplicação da nova regra aos contratos com início de suprimento mais distante.

A maioria da diretoria, porém, acompanhou Agnes e aprovou os três editais na reunião desta terça-feira, 6 de outubro.

Garantias ampliadas

Além da discussão sobre os submercados, os editais ampliam as garantias exigidas dos vendedores. O valor passa de três meses de receita de venda, adotado nos leilões de 2025, para o equivalente a um ano.

O objetivo é proteger as distribuidoras caso o vendedor deixe de cumprir o contrato e seja necessário voltar ao mercado para recompor a energia contratada.

Nos leilões A-2 e A-3, a garantia deverá ser apresentada com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao início do suprimento. Vendedores que possuam empreendimento próprio de geração poderão, se cumprirem os requisitos previstos no edital, vincular a usina ao contrato e ficar dispensados da garantia financeira adicional.

A própria Aneel reconheceu que a exigência maior pode afetar a participação de comercializadoras e a competição nos leilões. Por isso, a agência determinou que os efeitos da medida sejam avaliados seis meses após a adjudicação dos certames, considerando fatores como número de ofertantes, volume contratado, deságio e participação de geradores e comercializadores.

Os três leilões serão realizados sequencialmente em 13 de novembro. Os contratos terão duração de dois anos, com início de suprimento em janeiro de 2027 para o A-1, janeiro de 2028 para o A-2 e janeiro de 2029 para o A-3. Os preços-teto definidos pelo MME são de R$ 290/MWh, R$ 270/MWh e R$ 245/MWh, respectivamente.