Lista suja’ do trabalho escravo ganha seis novos registros no Amazonas; veja os nomes
Fonte: g1.globo.com | Data: 06/10/2026 14:01:50
Segundo o Ministério do Trabalho, os casos registrados no Amazonas envolvem garimpo e trabalho doméstico. As fiscalizações contaram com a participação de auditores-fiscais do trabalho e apoio da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
Veja nomes incluídos na ‘Lista Suja’ do Amazonas
| Nome | Ano da ação fiscal | Trabalhadores resgatados |
| Centro de Equoterapia Manaus | 2024 | 2 |
| Francisco Roberto Alencar Bandeira | 2025 | 2 |
| Gerson Vieira da Silva | 2024 | 50 |
| Gerson Vieira da Silva | 2025 | 4 |
| Ivan Belizario da Silva | 2026 | 2 |
| Thiago Trindade de Assis | 2026 | 1 |
Com as novas inclusões, o Amazonas aparece entre os estados com mais registros adicionados nesta atualização, empatado com o Maranhão e atrás apenas de Minas Gerais, com 19 entradas, e da Bahia, com oito.
Casos de maior repercussão
Entre os registros incluídos está o de Gerson Vieira da Silva, investigado por envolvimento com o garimpo ilegal no Amazonas.
O caso deu origem a investigações da Polícia Federal. Posteriormente, Gerson também passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no estado.
A ação ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste da capital, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.

Doméstica é resgatada após 22 anos sem salário vivendo em condição análoga à escravidão
Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.
Em regra, cada nome permanece na lista por dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou mecanismos que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do empregador na “lista suja”.
Nesses casos, o nome passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
O empregador pode voltar para a “lista suja” caso descumpra os compromissos assumidos ou reincida na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Como alguém entra na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Panorama nacional
As fiscalizações relacionadas a essas autuações resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Segundo o Ministério do Trabalho, as atividades econômicas com mais inclusões foram:
- criação de bovinos para corte (8);
- trabalho doméstico (7);
- produção de carvão vegetal (6);
- cultivo de café (6);
- construção de edifícios (5).
A atualização também retirou 151 empregadores do cadastro em todo o país. Eles completaram o período mínimo de dois anos de permanência na lista.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.

Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD