VÍDEO: tamanduá-bandeira é flagrado atravessando pista de caminhada em parque de MT
Fonte: g1.globo.com | Data: 06/10/2026 20:10:03
VÍDEO: tamanduá-bandeira é flagrado atravessando pista de caminhada em parque de MT
Animal foi visto por um visitante durante uma caminhada no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá, à tarde do último domingo (4).
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Um tamanduá-bandeira foi visto atravessando a pista de caminhada no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá, no último domingo (4). O animal entrou na mata logo depois.
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O médico-veterinário Leny Rosa presenciou o fato durante sua caminhada e manteve distância segura. Ele relatou que o avistamento foi inédito em sua rotina no local.
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A orientação aos visitantes é manter distância e não interagir com os animais. Condutas contra a fauna silvestre podem configurar crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Tamanduá-bandeira é flagrado em parque de Cuiabá (MT)
Um tamanduá-bandeira surpreendeu pedestres ao cruzar uma das pistas de caminhada e se abrigar na vegetação nativa, no Parque Mãe Bonifácia em Cuiabá, neste domingo (4). O registro foi gravado em vídeo por frequentadores que praticavam atividades físicas no local.
Entre as testemunhas estava o médico-veterinário Leny Rosa, que passeava pela área e presenciou a cena pela primeira vez. Ao g1 ele relatou ter mantido distância preventiva para garantir a tranquilidade do bicho, que completou o percurso de forma autônoma e sem interferência humana.
Apesar da surpresa causada pela espécie, o Parque Mãe Bonifácia tem como característica a presença frequente de animais silvestres, que costumam circular livremente pelas trilhas e conviver com os visitantes da unidade de conservação,
Tamanduá-bandeira atravessa pista de caminhada no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá. — Foto: Leny Rosa
🐾⚠️Respeito à fauna
Apesar de a presença de animais silvestres ser comum no parque, a orientação é que os visitantes mantenham distância e não tentem tocar, alimentar ou interagir com os animais.
A recomendação é importante para evitar estresse ou alterações no comportamento da fauna e também para garantir a segurança dos próprios visitantes. De acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), determinadas condutas contra animais silvestres podem configurar crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.