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Liminar obriga Aneel a decidir cautelar de data centers da Pahlavan

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 07/10/2026 17:22:18

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analise em até 48 horas um pedido cautelar de três data centers da Pahlavan e impeça, até essa deliberação, que eventual capacidade remanescente na subestação Replan, em São Paulo, seja definitivamente comprometida com terceiros no processo competitivo da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast).

A liminar foi concedida na terça-feira, 6 de outubro, mesmo dia em que os data centers Pahlavan One e Pahlavan Three foram vencedores no processo competitivo que alocou 228 MW de capacidade de conexão. O resultado foi apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nesta quarta-feira, 7, durante a cerimônia de encerramento da 1ª Temporada de Acesso de 2026.

Além das duas empresas da Pahlavan, a Digital DC Brasil também foi selecionada. Os três empreendimentos ficaram com 100% dos 228 MW ofertados, em uma disputa que teve sete projetos habilitados, com demanda total de 451 MW. A Pahlavan Two foi a única das três empresas que integram a ação judicial que não apareceu entre as vencedoras.

Como a Aneel ainda não foi intimada da decisão, o prazo de 48 horas ainda não começou a correr.

A determinação judicial se restringe a eventual capacidade que o ONS identifique no barramento de 440 kV da subestação Replan como existente e tecnicamente apta, total ou parcialmente, ao atendimento dos incrementos de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (Must) pretendidos pelas empresas para 2029.

Até a análise do pedido cautelar, essa capacidade não poderá ser definitivamente adjudicada, contratada ou comprometida com terceiros. A restrição deixa de produzir efeitos automaticamente após a manifestação da Aneel, independentemente do resultado.

A decisão não reconhece prioridade para os projetos, não reserva capacidade e não suspende a Temporada de Acesso.

Projetos da Pahlavan foram estruturados antes da Pnast

O processo envolve os data centers Pahlavan Ventures One, Pahlavan Ventures Two e Pahlavan Ventures Three, em Paulínia, com conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) pelo barramento de 440 kV da subestação Replan.

Segundo as empresas, os empreendimentos foram estruturados sob as regras anteriores à Pnast e já contavam com portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), atos autorizativos da Aneel, pareceres de acesso favoráveis do ONS e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Custs).

A controvérsia envolve a ampliação do Must de cada projeto, de 71 MW para 157 MW a partir de 2029.

As empresas alegam que os pedidos de revisão dos pareceres para incluir o aumento somente poderiam ser formalizados a partir de janeiro de 2026, devido à regra então vigente que limitava os Custs aos quatro anos civis seguintes.

>>> Pnast terá regras para evitar concentração de capacidade na transmissão

Em dezembro de 2025, entrou em vigor o Decreto 12.772/2025, que criou a Pnast e instituiu as Temporadas de Acesso. As empresas protocolaram os pedidos de revisão em 1º de janeiro deste ano, mas os novos pareceres do ONS concluíram pela inviabilidade dos incrementos.

De acordo com informações da Aneel reproduzidas na decisão judicial, os estudos apontaram sobrecarga na linha de transmissão Fernão Dias-Bom Jardim, em 440 kV, na hipótese de contingência simples da linha Fernão Dias-REC Bandeirantes, também em 440 kV.

A agência também informou, com base em nota técnica do ONS, que a capacidade remanescente no barramento de 440 kV da Replan era zero para os produtos de 2028 e 2029.

Recurso aguardava decisão

Após a Aneel indeferir o pleito, as empresas apresentaram recurso à diretoria da agência em 10 de setembro, acompanhado de novo pedido cautelar.

O pedido ainda não havia sido analisado quando o processo competitivo da primeira Temporada de Acesso foi marcado para 6 de outubro. Ao conceder parcialmente a liminar, o relator, desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, considerou que havia risco de a apreciação administrativa ocorrer depois da alocação da capacidade, quando já não haveria objeto a preservar.

O tribunal rejeitou, porém, o pedido para suspender os pareceres de acesso negativos do ONS e preservar capacidade atual ou futura até a decisão final dos processos administrativos.

A decisão também estabelece que a restrição só alcança eventual capacidade que o próprio ONS identifique como existente e apta ao atendimento dos incrementos de 2029. Caso não haja capacidade nessas condições, a vedação temporária não produz efeito sobre o processo competitivo.