Defensoria pede que idosa seja remunerada por cuidar do ex-marido
Fonte: mais.opovo.com.br | Data: 08/10/2026 03:05:07

Uma idosa que passou a cuidar do ex-marido, mesmo após mais de 20 anos do divórcio, pode receber uma remuneração pelo trabalho de cuidado.
Uma idosa que passou a cuidar do ex-marido, mesmo após mais de 20 anos do divórcio, poderá receber uma remuneração pelo trabalho de cuidado. O pedido foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), que solicita o pagamento equivalente a 20% dos rendimentos previdenciários do homem.
A mulher procurou a Defensoria inicialmente para pedir a curatela — mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida — do ex-companheiro.
O atendimento, porém, levou a uma discussão que vai além da necessidade de representação legal: o reconhecimento do cuidado como uma atividade que demanda tempo, esforço e disponibilidade e que, portanto, pode ter valor econômico.
O pedido foi elaborado pelo Núcleo de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa. A Defensoria também quer que a mulher seja nomeada oficialmente curadora do ex-marido, permitindo que ela o represente em questões patrimoniais, previdenciárias, administrativas e de saúde, dentro das atribuições determinadas pela Justiça.
A remuneração solicitada ainda não foi definida pelo Judiciário. A proposta apresentada é de 20% dos rendimentos do homem, sem comprometer os recursos necessários para garantir a própria manutenção dele.
A Defensoria manteve a identidade dos envolvidos em sigilo, devido às características do processo.
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Mulher deixou de receber BPC após acolher ex-marido
A história começou décadas antes do processo. O casal ficou junto por quase 30 anos e se divorciou em 2005. Depois da separação, o homem iniciou outro relacionamento e teve outros filhos.
A situação mudou quando, há cerca de quatro anos, ele começou a apresentar um quadro progressivo de problemas de saúde. Os documentos médicos apresentados à Justiça apontam demência avançada decorrente de demência vascular e de múltiplos Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs).
Com a evolução da doença, ele passou a precisar de ajuda para realizar atividades básicas do cotidiano. Os filhos assumiram inicialmente parte dos cuidados, mas a família encontrou dificuldades para manter o acompanhamento necessário.
Foi então que a ex-esposa foi procurada. Ela aceitou receber o homem em sua residência e passou a concentrar os cuidados diários. A responsabilidade envolve, entre outras tarefas, alimentação, higiene, acompanhamento de saúde e supervisão da rotina.
O acolhimento, porém, alterou a situação financeira da mulher. Antes da chegada do ex-marido, ela recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC)— que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.
O benefício foi suspenso após a mudança na composição da renda familiar.
Na prática, a idosa passou a dedicar mais tempo ao cuidado de outra pessoa enquanto deixou de contar com uma renda que contribuía para a própria subsistência.
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Cuidado pode ser considerado trabalho
Um estudo da Organização Internacional do Trabalho, divulgado em 2024, estimou que cerca de 708 milhões de mulheres em todo o mundo estejam fora da força de trabalho devido a responsabilidades de cuidados não remunerados. Na américa latina, 47% dessas mulheres cita os cuidados como a principal razão para estar fora do mercado.
Uma pessoa com alto grau de dependência pode precisar de assistência durante boa parte do dia. Além das necessidades básicas, o responsável pelo cuidado pode ter de acompanhar consultas, organizar medicamentos e compromissos, supervisionar atividades e permanecer disponível diante de eventuais intercorrências.
Quando essas funções não são assumidas por familiares, podem ser desempenhadas por profissionais contratados.
No caso, a Defensoria chama atenção ainda para o fato de que a mulher e o homem não são mais casados. O divórcio ocorreu em 2005 e, portanto, a relação conjugal foi encerrada há mais de duas décadas.
A ação considera que não há um dever conjugal que obrigue a ex-esposa a assumir os cuidados do homem. Mesmo assim, diante da necessidade apresentada pela família, ela acabou se tornando a principal responsável por ele.
Os filhos que se manifestaram formalmente no processo reconhecem os cuidados prestados pela mulher e concordam com o pedido de remuneração apresentado pela Defensoria.
Campanha da Defensoria aborda sobrecarga feminina
O caso está relacionado a uma discussão que a Defensoria Pública do Ceará vem levando ao debate público por meio da campanha “Elas Sentem o Peso”. A iniciativa aborda a distribuição desigual do trabalho de cuidado e os efeitos dessa responsabilidade sobre a vida das mulheres.
A campanha concorre ao Prêmio Profissionais do Ano, da Rede Globo, na categoria Valor Social.
A iniciativa também ganhou alcance nacional após uma parceria entre a Defensoria Pública do Ceará e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
A partir da parceria, a campanha passou a ser divulgada por defensorias públicas de outros estados e do Distrito Federal. Entre elas estão as instituições do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O debate proposto pela campanha parte de uma realidade presente dentro de muitas famílias: atividades essenciais para a manutenção da vida cotidiana são realizadas, em grande parte, por mulheres e nem sempre são reconhecidas como trabalho.
No processo acompanhado pela Defensoria, essa discussão aparece de forma concreta: uma mulher idosa, sem vínculo conjugal com o homem que acolheu, assumiu sozinha parte significativa das responsabilidades decorrentes da dependência dele e agora busca na Justiça o reconhecimento também econômico desse trabalho.