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Casa dos Ventos: nova autorização permite exportar energia ao Uruguai e Argentina

Fonte: energialimpa.live | Data: 08/10/2026 16:29:41

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A Casa dos Ventos obteve nova autorização do MME para exportar energia interruptível para a Argentina e o Uruguai, reforçando o papel brasileiro na integração energética regional.

O setor de energia renovável brasileiro ganha novo fôlego com a recente sinalização do governo federal. A Casa dos Ventos Comercializadora de Energia recebeu sinal verde do Ministério de Minas e Energia (MME) para estender suas operações de exportação de eletricidade para a Argentina e o Uruguai, consolidando uma estratégia que teve início em 2023.

A medida foi formalizada através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 8 de outubro. O despacho da Secretaria de Transição Energética e Planejamento autoriza a empresa a movimentar energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) para os países vizinhos, sob condições estritas de segurança e eficiência econômica.

Compromisso com o Sistema Interligado Nacional

O regulador foi enfático ao estabelecer salvaguardas para o mercado interno. Segundo o texto, qualquer operação de exportação não pode colocar em risco a estabilidade do SIN, cujos critérios de monitoramento são definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Além da segurança física da rede, a normativa impõe que a venda de excedentes para o exterior não deve elevar os custos do setor elétrico para o consumidor brasileiro. O foco é permitir o escoamento de energia interruptível sem que isso gere ônus ao parque gerador nacional.

“A flexibilidade nas exportações é um termômetro da maturidade do mercado de energia limpa brasileiro, permitindo que a oferta renovável atenda demandas regionais sem comprometer o abastecimento interno.”

Regras e Próximos Passos

Para colocar a operação em prática, especialmente no caso do Uruguai, a empresa precisará de autorizações específicas para utilizar as estações conversoras de frequência localizadas em Rivera e Melo. O cumprimento de normas contratuais de transmissão é um passo mandatório antes de qualquer fluxo de energia.

A Casa dos Ventos tem agora um prazo de dez dias úteis, a contar da publicação oficial, para solicitar a adesão junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Além disso, a companhia deverá prestar contas mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), detalhando o volume comercializado, a origem da geração e a identidade dos compradores internacionais.

Embora o ato normativo não defina cotas exatas ou mencione contratos específicos, a decisão abre portas para que a Casa dos Ventos otimize o aproveitamento de sua robusta matriz renovável. O movimento reflete o interesse crescente do país em se posicionar como um player relevante na exportação de energia sustentável na América Latina, aproveitando a complementaridade hidrológica e eólica da região.