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Servidor municipal agredido por supervisor após foto em WhatsApp recebe indenização de R$ 3 mil em Ituiutaba

Fonte: regionalzao.com.br | Data: 08/10/2026 17:54:18

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A Justiça do Trabalho manteve a condenação do Município de Ituiutaba ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um servidor do setor de Combate às Endemias. O profissional sofreu agressão física no ambiente de trabalho após registrar uma foto do superior sem autorização e divulgar a imagem em um grupo de WhatsApp da equipe. Como não houve apresentação de novos recursos pelas partes, o processo transitou em julgado e a administração municipal já quitou a dívida trabalhista.

Desentendimento gerou agressão física registrada em vídeo

De acordo com os autos do processo apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o conflito teve início quando o servidor fotografou o chefe imediato e enviou o registro aos colegas no aplicativo de mensagens. Logo em seguida, o supervisor reagiu de forma exaltada e atingiu o subordinado com um chute e um cutucão na canela. Além disso, uma gravação em vídeo captou o episódio e integrou as provas analisadas pela Justiça.

Inicialmente, o trabalhador acionou o Poder Judiciário e requereu o aumento do valor indenizatório para R$ 20 mil, alegando forte abalo moral. Por outro lado, a Prefeitura de Ituiutaba também recorreu ao tribunal para tentar reduzir a penalidade financeira arbitrada em primeiro grau. No entanto, os magistrados negaram provimento a ambos os recursos e mantiveram integralmente a condenação inicial de R$ 3 mil.

Desembargador frisou que violência não é resposta legítima

O relator do recurso na corte trabalhista, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, enfatizou que o chefe cometeu ato ilícito ao violar a integridade psicofísica do subordinado. Segundo o magistrado, a administração dispõe de ferramentas disciplinares próprias e legítimas para coibir condutas inadequadas de funcionários, tais como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Durante a fundamentação do voto, o desembargador salientou que qualquer agressão física ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano. Do mesmo modo, o magistrado frisou que superiores hierárquicos devem agir com urbanidade, respeito mútuo e foco pedagógico. Por fim, ele pontuou que o revide violento nunca representa uma atitude legítima diante de provocações, já que o serviço público oferece mecanismos institucionais para punir eventuais desvios.

Reconhecimento de culpa concorrente reduziu montante indenizatório

Apesar da reprovabilidade da conduta do gestor, a Justiça do Trabalho reconheceu a culpa concorrente do servidor, com base no artigo 945 do Código Civil. Conforme testemunha que atuava como agente de endemias na mesma equipe, o autor reiterava postagens com brincadeiras depreciativas contra a autoridade do chefe, prática confirmada pelo próprio autor em depoimento.

Por fim, os desembargadores consideraram a reduzida repercussão física do ato, a inexistência de lesões corporais graves e a coparticipação da vítima para calibrar o valor pedagógico da punição. Consequentemente, o colegiado considerou a compensação financeira de R$ 3 mil proporcional e justa para o caso.