Médica conhecida é condenada a 20 dias de prisão condicional por declarações sobre a covid na Dinamarca
Fonte: tribunadejundiai.com.br | Data: 08/10/2026 20:50:34
A médica Vibeke Manniche recebeu do Tribunal Regional Leste da Dinamarca a confirmação de 20 dias de prisão condicional por ter emitido atestados de isenção de teste de covid-19 sem a autorização exigida pela legislação dinamarquesa.
A corte, que funciona como instância de recurso para a região oriental do país e tem sede na área metropolitana de Copenhague, considerou-a culpada de violar o artigo 131 do código penal, dispositivo que trata da emissão indevida de documentos oficiais por quem não detém a competência legal para fazê-lo.
A pena é a mesma aplicada em dezembro de 2024 pela corte de primeira instância de Lyngby, município da região da capital dinamarquesa, embora a base jurídica tenha sido reformulada no julgamento de segunda instância. O núcleo da condenação está no conteúdo e na forma das declarações que ela produziu em 2021.
Segundo o entendimento firmado pelas duas instâncias, Manniche expediu cerca de 20 atestados ou declarações de isenção de teste de coronavírus para pacientes ou interessados, mesmo sem possuir, naquele momento, a bemyndigelse, isto é, a autorização formal para atuar como médica com contato clínico de pacientes.
Esses documentos afirmavam, na prática, que o portador estaria dispensado da obrigação de se submeter a teste de covid-19 em contextos em que a testagem era exigida por regras sanitárias então vigentes na Dinamarca. A defesa sustentou que se tratava de tro- og loveerklæringer, declarações prestadas sob a fé e a palavra da signatária, e não de atestados médicos clássicos com força de dispensa oficial.
O tribunal rejeitou essa distinção e entendeu que o efeito prático dos papéis era o de isentar o destinatário de uma obrigação sanitária, o que só poderia ser feito por profissional devidamente habilitado e autorizado. A diferença entre a sentença de 2024 e a de agora não está no número de dias nem no caráter condicional da pena, mas na tipificação.
Na primeira instância a condenação caminhou por outro enquadramento; no Tribunal Regional Leste prevaleceu o artigo 131, que pune quem, sem ter competência, emite atestado ou documento de natureza oficial capaz de produzir efeitos perante autoridades ou terceiros.
A prisão condicional significa que a médica não cumpre os 20 dias atrás das grades desde que observe as condições fixadas pelo juízo, típicas desse tipo de sanção no sistema dinamarquês. O veículo TV 2 Kosmopol registrou o desfecho e a manutenção do patamar punitivo.
O que diziam exatamente os atestados de isenção de teste
Os documentos em questão não eram meras opiniões privadas sobre a pandemia. Eles se apresentavam como declarações capazes de ser apresentadas a empregadores, escolas, organizadores de eventos ou agentes de controle sanitário para justificar a não realização do teste de covid-19.
Em 2021 a Dinamarca ainda operava com exigências variáveis de testagem em ambientes de trabalho, viagens internas e acesso a determinados serviços, e a posse de um papel assinado por médica abria a porta para contornar essa exigência.
A acusação e as decisões judiciais sublinharam que Manniche não dispunha, na época, da autorização administrativa necessária para exercer a medicina com atendimento a pacientes, o que tornava nula a base legal de qualquer atestado clínico por ela firmado. A ré insistiu que o conteúdo era de natureza de honra e de convicção, e não de diagnóstico ou de avaliação médica formal.
Essa linha de argumentação tentava deslocar o papel do campo do documento oficial para o campo da declaração pessoal. Os juízes, contudo, fixaram-se no uso esperado do papel: se o destinatário o empregava para obter isenção de uma obrigação sanitária, o documento funcionava como atestado, independentemente do rótulo que a signatária lhe desse.
A quantidade aproximada de 20 emissões reforçou, na visão da corte, o caráter reiterado da conduta, e não um episódio isolado de confusão burocrática.
Por que a autorização para atender pacientes era o ponto decisivo
No ordenamento dinamarquês a emissão de atestados médicos com efeitos externos exige vínculo formal com a autoridade sanitária e registro que permita o exercício clínico. Sem essa bemyndigelse, o profissional pode até deter diploma e conhecimento, mas não pode produzir documentos que o Estado e terceiros reconheçam como prova de condição de saúde ou de dispensa de medida sanitária.
O tribunal tratou a ausência dessa autorização como elemento central do tipo penal do artigo 131, e não como detalhe administrativo secundário. Ao assinar isenções de teste, Manniche teria usurpado uma prerrogativa que a lei reserva a quem está formalmente habilitado a cuidar de pacientes e a responder perante os órgãos de fiscalização da profissão.
A condenação condicional de 20 dias, mantida em grau de recurso, envia o recado de que a forma do documento e a intenção subjetiva da signatária não bastam para afastar a tipicidade quando o efeito prático é o de isentar alguém de regra sanitária vigente.
A discussão jurídica girou menos em torno da veracidade científica das críticas à testagem em massa e mais em torno da legitimidade de quem assina o papel que pretende valer perante o sistema.
A reação da classe médica e o limite do atestado profissional
O caso reacendeu, no meio médico dinamarquês, o debate sobre até onde vai a autonomia do profissional na redação de declarações e onde começa o dever de se ater às competências formalmente concedidas pelo Estado.
Entidades e colegas que acompanharam o processo ressaltaram que o atestado médico não é extensão da opinião pessoal do signatário, mas ato que produz efeitos na esfera de direitos e deveres de terceiros e, por isso, está cercado de requisitos de habilitação, registro e responsabilidade.
A condenação foi lida por parte da categoria como reafirmação de que a crítica a políticas sanitárias pode ser exercida em artigos, entrevistas e redes, porém não pode se traduzir em documentos de isenção sem a base legal correspondente.
Outra corrente, mais próxima da defesa de Manniche, argumentou que a pressão da pandemia levou muitos profissionais a buscar formas de proteger pacientes que alegavam contraindicação ou convicção contrária a testagens repetidas, e que a linha entre declaração de consciência e atestado oficial ficou turva em 2021.
Mesmo esses vozes, no entanto, tenderam a reconhecer que a ausência de autorização para atendimento clínico enfraquece qualquer pretensão de validade dos papéis. A classe médica dinamarquesa, de modo geral, tratou o episódio como lembrete de que a credibilidade coletiva da profissão depende do rigor na emissão de documentos, sob pena de erosão da confiança pública nos atestados legítimos.
O que a pena condicional comunica à categoria
Vinte dias de prisão condicional não equivalem a encarceramento efetivo imediato, mas constituem registro criminal e sinal de desaprovação estatal da conduta. Para a categoria médica, o efeito prático é o de demarcar que a reiteração de atestados sem competência pode sair do campo disciplinar interno e entrar no campo penal.
Conselhos e associações profissionais costumam atuar primeiro na esfera ética; quando o Estado classifica a mesma conduta como crime de usurpação de função documental, o recado se amplia para toda a classe. Médicos que atuam em consultório, em empresas ou em telemedicina passam a revisar com mais cuidado se o papel que assinam está amparado pelo registro e pela autorização vigentes.
A manutenção da pena em segunda instância, com mudança apenas do dispositivo legal, reforça a estabilidade do entendimento: o problema não era um detalhe de tipificação, mas a emissão em si. Isso reduz a margem para que outros profissionais repitam o modelo de declarações de isenção sob rótulos alternativos, na esperança de que a forma escape ao tipo penal.
Contexto das regras de testagem na Dinamarca em 2021
Em 2021 a Dinamarca combinava campanhas de testagem em larga escala com exigências setoriais que variavam conforme a fase da pandemia e a ocupação do sistema de saúde. Testes negativos ou comprovantes de isenção influenciavam acesso a locais de trabalho, instituições de ensino e determinadas atividades coletivas. Nesse ambiente, um atestado médico de dispensa ganhava valor prático imediato.
A fiscalização posterior sobre quem emitia esses papéis e com qual base legal era questão de tempo, sobretudo quando o signatário não figurava como médico autorizado a atender pacientes. Manniche já era figura conhecida do debate público dinamarquês sobre medidas sanitárias, o que deu visibilidade ao processo e à sentença.
A notoriedade, porém, não alterou o eixo jurídico: a corte examinou competência, forma do documento e efeito da isenção, e não a popularidade da ré. O fato de a pena ter sido fixada em patamar condicional e relativamente curto indica que o juízo sopesou a gravidade da usurpação documental sem equipará-la a crimes de maior potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que recusou a absolvição.
A distinção entre opinião e documento com efeitos externos
Profissionais de saúde podem criticar protocolos, questionar a utilidade de testagens repetidas e defender estratégias alternativas em meios de comunicação e publicações científicas. Essa esfera de opinião não se confunde com a esfera do atestado que o cidadão apresenta a um empregador ou a um fiscal para deixar de cumprir obrigação sanitária. A condenação de Manniche assenta precisamente nessa fronteira.
Ao tratar as declarações como documentos de isenção, o tribunal afirmou que o conteúdo e o uso esperado definem a natureza do ato, e não apenas a intenção declarada pela signatária de que se tratava de texto de fé e honra. Para a classe médica, a lição prática é a de separar com nitidez o que se diz em público do que se assina em papel timbrado ou em formulário que o paciente levará adiante.
A segunda modalidade exige habilitação plena e sujeita o emitente a responsabilização penal se a competência faltar.
Implicações para a responsabilidade profissional além da Dinamarca
Sistemas de saúde de outros países europeus enfrentaram, durante e após a fase aguda da covid-19, tensões semelhantes entre autonomia clínica e controle estatal sobre certificados. A solução dinamarquesa neste caso concreto foi criminalizar a emissão sem autorização, e não apenas aplicar sanção ética. Isso coloca o episódio em patamar distinto de meras advertências de conselhos profissionais.
Médicos que atuam em regimes de registro condicionado, aposentadoria parcial ou restrição temporária de atendimento precisam verificar, antes de assinar qualquer isenção, se a autorização vigente cobre aquele ato. A reiteração de cerca de 20 documentos também pesou. Uma única declaração controversa poderia ser enquadrada como equívoco; a série de emissões configurou padrão de conduta.
Tribunais e órgãos de fiscalização tendem a olhar para a frequência quando avaliam dolo ou indiferença ao limite legal. A defesa baseada na natureza de “declaração de honra” perdeu força na medida em que os papéis eram apresentados e aceitos, ainda que temporariamente, como prova de isenção.
No Brasil o atestado médico é ato privativo do profissional de medicina e está sujeito às normas do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais, além de dispositivos do Código Penal que tratam de falsidade documental e de exercício irregular de profissão quando os requisitos legais não são observados.
Durante a pandemia de covid-19, a demanda por atestados de dispensa de testagem, de uso de máscara ou de vacinação gerou orientação reiterada das entidades médicas no sentido de que o documento deve resultar de avaliação clínica real, com registro em prontuário, e não de convicção política ou de pedido genérico do paciente.
A emissão de atestado sem exame ou sem base técnica expõe o médico a processo ético e, em hipóteses graves, a investigação criminal. A experiência dinamarquesa serve de espelho para o debate brasileiro sobre o limite entre a autonomia do médico e a fé pública do documento que ele assina.
Conselhos de medicina no Brasil já disciplinaram a telemedicina, a emissão eletrônica de atestados e a necessidade de identificação clara do registro profissional. A lição que se extrai do caso Manniche é a de que a ausência de habilitação plena para o ato específico, ou a tentativa de disfarçar isenção sanitária sob rótulo de declaração pessoal, não afasta a responsabilidade.
Empregadores, escolas e órgãos públicos brasileiros que recebem atestados também têm o dever de verificar autenticidade e, em caso de dúvida, acionar os canais de confirmação previstos pelos conselhos. Médicos brasileiros que atuaram na linha de frente da covid-19 relataram pressão de pacientes por documentos de isenção baseados em preferência pessoal e não em contraindicação clínica comprovada.
As orientações éticas nacionais enfatizaram que o atestado é instrumento de proteção da saúde e de organização do trabalho, e não moeda de troca de convicções. Quando o profissional cede a essa pressão sem base técnica, fragiliza a credibilidade de todos os atestados legítimos e abre flanco para questionamento judicial.
O paralelo com a Dinamarca mostra que sistemas distintos podem convergir na proteção da fé pública do documento médico.
Como a fiscalização ética e penal se complementam no Brasil
No arranjo brasileiro a primeira resposta a atestado irregular costuma ser o processo ético-profissional, com possível censura, suspensão ou cassação do registro. A via penal entra quando há falsidade ideológica, uso de documento falso ou exercício da medicina fora dos limites legais.
A condenação dinamarquesa sob o artigo 131 ilustra um caminho em que o Estado trata a emissão sem competência como crime autônomo, o que pode inspirar reflexões sobre a densificação das normas penais brasileiras em matéria de documentos de saúde.
Sem copiar o modelo estrangeiro, o Brasil já dispõe de ferramentas; o que o caso estrangeiro evidencia é a importância de aplicá-las com clareza para que a categoria saiba onde termina a opinião e onde começa o ato oficial.
Pacientes e instituições, por sua vez, precisam compreender que o atestado válido pressupõe médico habilitado, avaliação e responsabilidade. A busca por “declarações alternativas” durante a pandemia gerou litígios e desgaste.
A sentença confirmada na Dinamarca, ao manter 20 dias de prisão condicional por isenções de teste emitidas sem autorização, oferece um ponto de referência concreto para o debate sobre integridade documental na saúde, sem que se confunda crítica legítima a políticas públicas com a produção de papéis destinados a burlar regras sanitárias então em vigor.
A médica condenada continua a negar a tipicidade da conduta, mas o trânsito da decisão em segunda instância encerra, para efeitos práticos, a discussão sobre a pena de 20 dias condicionais. O que permanece aberto, na Dinamarca e em sistemas que observam o episódio, é o aperfeiçoamento dos mecanismos de checagem de atestados e a educação permanente da classe médica sobre o alcance de cada assinatura.
Documentos de isenção de teste de covid-19 sem base de autorização não são detalhe burocrático: são atos com consequência jurídica, e a confirmação da condenação dinamarquesa deixa esse ponto registrado de forma inequívoca para a categoria e para a sociedade.