Aneel aprova distrato de linhas de transmissão da MEZ no Rio Grande do Sul
Fonte: energialimpa.live | Data: 09/10/2026 11:41:28
A Aneel aprovou o distrato parcial de duas linhas de transmissão da MEZ Energia no Rio Grande do Sul, após graves impactos logísticos e estruturais causados pelas enchentes de 2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deferiu o encerramento amigável de obrigações contratuais referentes a dois importantes ativos energéticos gaúchos. A decisão atende a um pleito da MEZ Energia, que enfrentou severos obstáculos operacionais na esteira dos eventos climáticos extremos que devastaram o estado no primeiro semestre de 2024.
O veredito, fundamentado pelo diretor da autarquia federal Gentil Nogueira, culmina em uma retração expressiva na Receita Anual Permitida (RAP) da companhia. Com o desfazimento parcial do acordo original, a receita contratual despenca de R$ 52,9 milhões para um patamar inferior, refletindo o novo dimensionamento das obras sob responsabilidade da iniciativa privada no setor de infraestrutura elétrica.
Impactos climáticos e redimensionamento de custos
A solicitação de revisão contratual protocolada pela construtora teve como justificativa principal a destruição de canteiros de obras e a avaria em estoques de materiais decorrentes das inundações históricas. Além disso, a disparidade entre os orçamentos previstos inicialmente no leilão e os valores atualizados inviabilizou a execução de parte dos trechos previstos, somando-se a divergências técnicas de layout apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A medida abrange a descontinuidade dos ativos subterrâneos ligando Porto Alegre 1 a Porto Alegre 9, bem como a conexão entre Capivari do Sul e Osório 3. Os técnicos do órgão regulador pontuaram que, devido à ausência de risco sistêmico imediato, a necessidade dessas estruturas poderá ser reavaliada no planejamento energético nacional apenas para o horizonte posterior ao ano de 2030.
A autarquia ressaltou que os ativos não concluidos não geram direito a indenizações por aportes financeiros prévios, visto que bens não operacionalizados não entram na categoria de reversibilidade para fins de ressarcimento.
Manutenção de prioridade estratégica
Apesar da flexibilização em relação aos dois trechos suprimidos, a reguladora determinou a preservação da obrigatoriedade construtiva referente à linha que interliga a subestação de Guaíba 3 ao Polo Petroquímico. Após consultas conduzidas junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Ministério de Minas e Energia (MME), constatou-se que a estrutura permanece como requisito crítico e inegociável para a estabilidade e confiabilidade do fornecimento de eletricidade na região metropolitana.
Com os desdobramentos atuais, a concessionária precisará concentrar esforços na entrega do projeto remanescente dentro dos parâmetros normativos exigidos, sob pena de sofrer sanções severas. O avanço das tratativas ocorrerá mediante a formalização de termos aditivos, reiterando o rigor fiscalizatório sobre as empreiteiras que operam o sistema de transmissão de energia no país.