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“Excesso de legítima defesa”: PM deve ir a júri por matar ex em Iguatu

Fonte: mais.opovo.com.br | Data: 13/10/2026 01:38:25

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Fachada do Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó, em Iguatu. Imagem meramente ilustrativa (Foto: Rannjon Mikael/ASCOM TJCE/Divulgação)
Foto: Rannjon Mikael/ASCOM TJCE/Divulgação
Fachada do Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó, em Iguatu. Imagem meramente ilustrativa

A Justiça pronunciou o soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Geraldo Ferreira da Silva Júnior, de 33 anos, pela morte de Luís Bezerra de Oliveira, ocorrida em 26 de dezembro de 2024, em Iguatu, município do Centro-Sul do Estado. A sentença de pronúncia foi proferida na última segunda-feira, 5.

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O acusado sustenta ter agido em legítima defesa — a defesa dele aponta, subsidiariamente, a existência do chamado “excesso exculpante, decorrente do medo e da perturbação de ânimo”. O Ministério Público do Estadual (MPCE), porém, aponta a ocorrência de “excesso punível“.

Conforme os autos, Luís e Geraldo haviam mantido um relacionamento amoroso conturbado, que havia terminado recentemente. No dia dos fatos, Luís invadiu a casa de Geraldo pulando o muro do imóvel, o que foi registrado por câmera de segurança.

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Ele estaria munido de uma faca. Teria, então, se seguido uma luta corporal, até que o policial efetuou os disparos. O exame cadavérico mostrou que nove tiros atingiram Luís, que morreu no local.

“Tais elementos técnicos, cotejados com a condição de policial militar do acusado, conferem plausibilidade à tese acusatória de que a reação pode ter se prolongado para além do necessário à cessação da agressão, sem que caiba a este Juízo, nesta fase, emitir juízo de certeza a respeito”, afirmou na sentença de pronúncia o juiz João Makson Bastos de Oliveira.

O magistrado, porém, não acolheu a representação do MPCE para incluir as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

Ainda não há data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. Geraldo pode recorrer da dos pronunciamento.

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