Projeto autoriza caminhoneiros a gerir proteção veicular – Imprensa Pública
Fonte: imprensapublica.com.br | Data: 14/10/2026 15:00:49
Deputada Greyce Elias, responsável pela proposta, apresentou o Projeto de Lei 3283/26 que permite aos caminhoneiros e transportadores administrar diretamente seus fundos de proteção veicular, um tipo de seguro coletivo, eliminando a necessidade da contratação de empresas administradoras. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação exige que esses profissionais contratem administradoras para gerenciar os fundos, mas a deputada argumenta que essa obrigação eleva os custos e prejudica os transportadores rodoviários.
Segundo Greyce Elias, a exigência da presença das administradoras como intermediárias reduz a autonomia dos participantes. Ela destaca que o setor de transporte de carga possui características específicas e que a falta de regulamentação clara para essas associações gera insegurança jurídica e dificulta o acesso a soluções mais eficientes e econômicas.
De acordo com o texto do projeto, a associação será responsável por toda a gestão da operação, incluindo o controle financeiro, processamento das adesões, cobrança da divisão dos custos e pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias
- A associação deve formar um Conselho de Administração com no mínimo três membros eleitos;
- Os integrantes do conselho respondem civil e criminalmente por má administração ou irregularidades;
- Os recursos do fundo de proteção devem ser mantidos em contas separadas do dinheiro da associação;
- A associação é obrigada a prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis regularmente para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta também estipula que o Certificado de Proteção Mutualista emitido por esses fundos terá validação legal equivalente à apólice de responsabilidade civil contra terceiros (RC-V).
Próximos passos
O projeto tramita com caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, necessita aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.