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O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), frequentemente comparado ao exame da OAB pela sua função de balizar e certificar os novos profissionais do setor. A medida busca garantir a qualidade do atendimento no país, diante do expressivo aumento no número de faculdades de medicina e de médicos formados nas últimas décadas. A nova exigência passará a ser aplicável aos alunos que ingressaram nos cursos a partir de junho de 2026, exigindo uma nota de corte no exame como requisito para a obtenção do registro profissional.

A aplicação do Enamed ocorrerá em três etapas ao longo da graduação. Caso o estudante conclua o curso sem alcançar a pontuação mínima necessária, ele receberá o diploma, mas ficará impedido de atuar diretamente como médico, atender pacientes ou ocupar cargos administrativos da área, podendo exercer apenas atividades acadêmicas, de pesquisa ou assistência até obter a nota exigida. Em meio aos debates sobre a gestão do exame, ficou estabelecida a criação de uma comissão conjunta de acompanhamento, mantendo a prerrogativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) na concessão dos registros profissionais e na fiscalização direta do processo.