O Senado Federal aprovou a legislação que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), estabelecendo uma pontuação mínima de proficiência para que os recém-formados possam obter a habilitação para o exercício profissional. A medida atende a uma demanda antiga por maior controle de qualidade no ensino médico e visa oferecer mais segurança aos pacientes e à população. A partir de agora, o exame deixa de ter caráter apenas avaliativo do sistema de ensino para condicionar a atuação direta na medicina, prevendo inclusive sanções às instituições que apresentarem altos índices de reprovação entre seus alunos.
O processo de avaliação será composto por três provas aplicadas ao longo do curso: no final do segundo, do quarto e do sexto ano de graduação, sendo que a última etapa possui o maior peso no cálculo da nota. O estudante que não alcançar a nota mínima de corte ficará impedido de realizar atendimentos a pacientes, podendo atuar apenas em áreas correlatas, como pesquisas e laboratórios, com a oportunidade de refazer a prova a cada seis meses até atingir a proficiência exigida. A definição dos critérios de cálculo e do nível mínimo de desempenho caberá a uma comissão técnica conjunta formada por representantes do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).