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Do “AVC” ao tumor, do berço ao IML: as cobranças que o HGE não respondeu em outubro

Fonte: arnewsnoticias.com | Data: 16/10/2026 23:14:10

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Após nota do HGE, família de paciente com tumor no cérebro segue sem transferência; mortes de crianças continuam sem resposta

Semana após semana, as cobranças contra o Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, se acumulam sem solução. Duas frentes seguem abertas: a espera de um paciente de 48 anos, internado com um tumor cerebral, por uma vaga de transferência, e o silêncio do Estado sobre as mortes dos bebês Richard Gabriel e Cecília Ferreira da Silva.

"Até hoje, nem o HGE, nem a Sesau, nem o Cremal se pronunciaram oficialmente sobre as mortes."
“Até hoje, nem o HGE, nem a Sesau, nem o Cremal se pronunciaram oficialmente sobre as mortes.”

Tumor cerebral: nota do HGE não resolveu impasse

O caso do paciente com tumor cerebral de 4,9 centímetros, internado há 35 dias na unidade, foi parar na imprensa no início de outubro. Em 9 de outubro, o portal Recantos Notícias publicou as reportagens sobre a angústia da família, que corre contra o tempo para conseguir a cirurgia de remoção com suporte neurocirúrgico especializado, após passagem pela UPA de Jaraguá com suspeita de AVC.

Em seguida, o HGE encaminhou ao veículo uma nota oficial de esclarecimento, justificando a situação do paciente e explicando os motivos do atraso da transferência. A resposta, porém, não mudou o quadro: em 13 de outubro, a irmã do paciente voltou à porta do hospital para cobrar a vaga, afirmando que o paciente continua internado, sem data para a cirurgia e com o quadro clínico em deterioração, segundo o relato da família.

Richard e Cecília: um mês de silêncio

Completam-se agora cerca de um mês desde a morte de Cecília Ferreira da Silva, de 2 anos, em 15 de setembro, menos de 24 horas após a recolocação de sonda de gastrostomia no HGE. O caso guarda semelhança com o de Richard Gabriel, de 11 meses, morto em junho, no dia seguinte à troca do mesmo tipo de sonda. As duas crianças tinham microcefalia, usavam sonda para alimentação e receberam alta antes de passar mal em casa.

Em 30 de setembro e 1º de outubro, as duas famílias protestaram juntas na porta do hospital. “Eles trataram a Cecília e o Richard como um lixo… o laudo confirma que foi por causa dos procedimentos aqui no HGE que ocasionou o falecimento das bebês”, desabafou a mãe de Cecília, Williane da Silva Pereira, em vídeo que circulou nas redes locais. A certidão de óbito de Cecília registra “sepse de foco abdominal”, “abdome agudo inflamatório” e “falso trajeto de sonda de gastrostomia”. A mãe de Richard, Glória Omena, afirma que laudo do IML apontou perfuração no estômago do bebê, informação ainda não conferida publicamente com o documento integral.

O caso de Cecília foi registrado na Delegacia de Combate aos Crimes contra Crianças e Adolescentes e segue sob apuração da Polícia Civil. No início de outubro, veículos locais sinalizaram que outras famílias teriam procurado a imprensa com relatos semelhantes, indicação ainda preliminar, sem nomes divulgados. 

Até esta data, o HGE e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não divulgaram resposta oficial sobre as duas mortes, e o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), que já fiscalizou a unidade em outras ocasiões, não se manifestou publicamente sobre os casos.

O Estado precisa responder, e a lei diz a quem cabe

A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição), e a Lei 8.080/1990 garante a integralidade do atendimento no SUS, incluindo a regulação de leitos entre unidades e, se necessário, entre estados. No caso do paciente com tumor, cabem providências imediatas da Sesau, que responde pela regulação estadual, e da Defensoria Pública, que pode recorrer à Justiça com pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para obrigar a transferência.

Nas mortes de Richard e Cecília, cabem à Polícia Civil e ao Ministério Público de Alagoas a apuração dos prontuários, laudos e depoimentos, com eventual responsabilização por homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal), se comprovada falha, além de ação civil pública com base no art. 129 da Constituição e na Lei 7.347/1985. Ao Cremal, cabe apurar a conduta dos profissionais envolvidos e dos gestores da instituição, nos termos da Lei 3.268/1957 e do Código de Ética Médica.

Não há informações de que o HGE, O CREMAL e a Sesau  responderam aos questionamentos sobre as mortes das crianças até a conclusão desta reportagem. O AR News mantém o espaço aberto para manifestações. Reportar correções: arnews24horas@gmail.com.

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