Nesta quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de médicos. O projeto foi relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e posteriormente aprovado pelo Senado Federal, evitando assim que a medida provisória perdesse a validade no dia seguinte.

Doutor Luizinho destacou que nos últimos cinco anos houve um aumento de 50% no número de cursos de medicina no país. Com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, quarto e sexto ano do curso. O relator ressaltou que essa avaliação ao longo da formação permitirá identificar as boas e más faculdades de medicina, formando assim profissionais de qualidade.

O Enamed será dividido em três etapas, nos quais os estudantes serão avaliados ao final do segundo, quarto e sexto semestre do curso, com maior peso atribuído à última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecerá os critérios e o nível mínimo de proficiência.

A MP entrará em vigor para os estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, enquanto os já matriculados seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados do exame.

Além disso, a proposta prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para os formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência, permitindo apenas atividades técnico-científicas sob supervisão e sem atendimento a pacientes. O Conselho Federal de Medicina regulamentará essa inscrição.

As instituições de ensino serão avaliadas anualmente com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed e cursos com resultados insatisfatórios serão passíveis de supervisão e medidas previstas na legislação educacional. Os resultados serão divulgados de forma consolidada e estarão disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

Por fim, a proposta estabelece parâmetros para a formação médica prática no Sistema Único de Saúde (SUS), limitando o número de estudantes por leito, equipe de saúde e outras unidades assistenciais. Além disso, os estágios e atividades práticas na rede pública deverão ter contrapartidas que podem incluir recursos financeiros, melhorias estruturais e serviços assistenciais.

Com a aprovação desta medida provisória, o setor da saúde no Brasil passa a contar com um sistema de avaliação mais rigoroso e abrangente para garantir a formação de médicos competentes e qualificados para atuar no país.

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