TSE nega recurso de vereadores Otaviano Marques e Itamar André para evitar perda de mandatos em Patos de Minas | Encont
Fonte: encontrapatosdeminas.com.br | Data: 21/10/2026 01:27:39
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em 20 de outubro de 2026, pedidos para suspender os efeitos de uma decisão sobre fraude à cota de gênero em Patos de Minas. Com isso, segue válida a determinação de retotalizar os votos das eleições municipais de 2024.
O caso teve origem em uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que contestou a chapa de vereadores do Republicanos municipal. A ação envolveu Luciene Amaro de Oliveira, que recebeu cinco votos na disputa.
Os pedidos foram apresentados pelos vereadores Otaviano Marques de Amorim, do União Brasil, e Itamar André dos Santos, do Progressistas. Eles não integraram o processo original, mas alegaram que a mudança na contagem poderia afetar seus mandatos na Câmara Municipal de Patos de Minas.

Segundo a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não havia fundamento jurídico suficiente para interromper o cumprimento do julgamento. O caso envolve os efeitos da fraude reconhecida sobre os votos partidários e a composição do Legislativo municipal.
Decisão do TSE e argumentos dos vereadores
Entre os argumentos apresentados estava o questionamento à execução da decisão antes da publicação do acórdão. Itamar André também apontou possíveis violações ao contraditório e à ampla defesa e alegou que o julgamento teria ultrapassado os pedidos feitos no processo.
Ao analisar os pedidos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que esses fundamentos não demonstravam plausibilidade jurídica suficiente para suspender o cumprimento da decisão. A avaliação se aplicou aos pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelos vereadores.
O relator também afastou a existência de motivo para adiar a retotalização dos votos. Assim, o TSE manteve a execução imediata do julgamento, sem conceder a suspensão solicitada pelos parlamentares.
Fraude à cota de gênero e retotalização dos votos
O julgamento que reconheceu a fraude à cota de gênero na chapa do Republicanos municipal terminou com placar de 7 votos a 0 no TSE. A ação que deu origem ao caso foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a regularidade da chapa nas eleições municipais de 2024.
A decisão determina a anulação dos votos recebidos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Para cumprir essa etapa da retotalização em Patos de Minas, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu comunicação do TSE.
Com a recontagem, deixam as vagas na Câmara Municipal Júlio César Gonçalves, do Republicanos, Otaviano Marques, do União Brasil, e Itamar André, do Progressistas. A possibilidade indicada no processo é que assumam os lugares Rodrigo Falcão, do Novo, Professor Daniel Gomes, do PDT, e Isaías Martins, do PSD.