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Justiça determina retirada de frascos com resíduos de sangue em Horizonte

Fonte: opovo.com.br | Data: 21/10/2026 19:00:31

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Horizonte

Incorporadora deverá apresentar plano de recuperação ambiental e remover materiais encontrados em terreno; decisão prevê multa por descumprimento

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Atualizado às 18:27, 21/10/2026
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Publicado às 18:25, 21/10/2026

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública para cobrar a retirada de resíduos descartados irregularmente em um terreno em Horizonte, onde foram encontrados frascos com resíduos de sangue e lâmpadas enterrados. O órgão também pede indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100 mil.
Crédito: Samuel Setubal

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Resumo

  • A Justiça determinou que uma incorporadora remova resíduos descartados irregularmente em um terreno em Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.

  • Durante fiscalização, foram encontrados frascos com resíduos de sangue e lâmpadas enterrados em uma cova rasa.

  • A empresa deverá interromper os descartes irregulares e apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD).

  • O plano deverá prever uma varredura do terreno, e os resíduos eventualmente encontrados deverão ser removidos em até 15 dias após a identificação, sob pena de multa por descumprimento.

A determinação foi feita pela Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em decisão provisória de urgência, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Durante fiscalização, foram encontrados frascos com resíduos de sangue e lâmpadas enterrados em uma cova rasa.

A medida foi tomada após uma inspeção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte (AMMAH) identificar o material dentro do empreendimento. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental para exigir providências da incorporadora.

Segundo o relatório técnico da fiscalização, um funcionário vinculado ao empreendimento informou aos agentes que os materiais haviam sido recolhidos e enterrados por determinação de superiores hierárquicos.

Empresa deverá apresentar plano de recuperação ambiental

Em decisão proferida em 6 de outubro, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e em respondência pela Vema, determinou que a incorporadora interrompa o descarte irregular de resíduos de qualquer natureza no terreno.

A empresa também deverá apresentar à AMMAH um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que contemple uma varredura da área para localizar possíveis resíduos remanescentes.

Caso sejam encontrados outros materiais, a incorporadora terá até 15 dias, contados a partir da identificação, para removê-los. A decisão determina ainda que a empresa comprove no processo judicial o cumprimento dos prazos estabelecidos.

MPCE pede indenização de pelo menos R$ 100 mil

Na ação, registrada sob o número 3002397-64.2026.8.06.0086, o Ministério Público solicitou o isolamento e a sinalização da área afetada, além da retirada dos resíduos e do encaminhamento para tratamento e destinação final ambientalmente adequada por empresa licenciada.

O órgão também pediu a elaboração e execução do plano de recuperação ambiental, com monitoramento da área, e a reparação dos danos não recuperáveis. Outro pedido é o pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 100 mil.

Os valores e as demais obrigações fazem parte dos pedidos apresentados pelo MPCE e não representam uma condenação definitiva da incorporadora.

O que é tutela de urgência?

A tutela de urgência é um instrumento previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que permite ao juiz determinar medidas provisórias durante um processo. Para concedê-la, é necessário que existam elementos que indiquem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação.