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ICMS na conta de luz: STF decide que prazo de 10 anos não retroage

Fonte: agenciainfra.com | Data: 22/10/2026 16:15:48

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da Agência iNFRA

O STF (Supremo Tribunal Federal) esclareceu nesta quinta-feira (22) que o prazo prescricional de 10 anos para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recolha os valores de ICMS cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica conte a partir da data da “efetiva instituição do indébito das distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação realizada”. Ou seja, a partir de quando o recurso indevido foi recolhido pelas empresas junto aos consumidores.

Dessa forma, o impacto para as empresas será maior. Isso porque, se o prazo de dez anos retroagisse como queriam os agentes, a maior parte do valor já teria sido restituída. Com o entendimento da corte, no entanto, ainda resta um montante expressivo para devolução.

Assim, a corte acolheu parcialmente os embargos de declaração da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) e resolveu editar o acórdão para esclarecer a forma de contagem do prazo.